A Assembleia aprovou, na sessão desta segunda-feira (9), em primeiro turno, os projetos de lei 534 e 535/2019, de autoria do Poder Executivo. O primeiro institui a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no Estado do Maranhão; o segundo, dispõe sobre o não ajuizamento e a desistência da cobrança judicial, por parte da Fazenda Estadual, de dívida ativa considerada de pequeno valor.
Em sua mensagem de encaminhamento do projeto de lei relativo à instituição da Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o governador Flávio Dino (PCdoB) diz que o suicídio é considerado um fenômeno complexo e multifacetado que atinge toda a sociedade, listado dentre os problemas apontados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como de saúde pública.
Parceria com a União, municípios, sociedade civil e iniciativa privada
“O referido projeto de lei, nascido a partir de proposta formulada pelo Fórum Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e encaminhado pelo Ministério Público, surge em virtude da existência de demanda social de políticas estaduais que estabelecem metodologias de atuação coordenadas no território maranhense, que estejam em consonância com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio e com as Diretrizes Organizacionais das Redes de Atenção à Saúde, visando à prevenção desses ventos”, complementa o governador.
A Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será implementada pelo Estado, em cooperação com a União e os Municípios e a participação da sociedade civil e de instituições privadas, como estratégia permanente de prevenção de suicídios e da automutilação e para o tratamento das condicionantes associadas a esses eventos.
Não ajuizamento e a desistência da cobrança judicial da dívida ativa
Por sua vez, o Projeto de Lei 535 altera a Lei 10.574, de 30 de março de 2017, que estabelece os valores e as circunstâncias que autorizam o não ajuizamento de cobrança judicial, bem como a desistência de execução fiscais em curso.
“Considerando a existência de débitos tributários cujo gastos com a cobrança são superiores ao montante do crédito a ser recebido pelo Estado do Maranhão, o presente projeto de lei apenas atualiza os limites para ajuizamento de cobrança judicial de valores dos quais o Estado do Maranhão seja credor, bem como para a desistência de execuções fiscais em curso”, justifica o governador em sua Mensagem Governamental.
De acordo com projeto de lei aprovado, passa a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o limite para créditos referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; de R$ 10.000,00 (dez mil reais) relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referentes ao Imposto sobre a Transmissão “causa mortis” e Doação – ITCMD e dos créditos não tributários.
“Faz-se oportuno registrar que os limites e circunstâncias propostos consideram levantamento realizado sobre os pisos de execução em outros Estados-Membros, bom como pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), por demanda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca da viabilidade econômica da execução fiscal da União e o custo médio do processo”, justifica o governador Flávio Dino.
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