Projeto de Edivaldo Holanda regulamenta uso de vestimentas e equipamentos hospitalares

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Projeto de Edivaldo Holanda regulamenta uso de vestimentas e equipamentos hospitalares

O deputado Edivaldo Holanda (PTC) apresentou o Projeto de Lei 604/2019, que dispõe sobre a regulamentação do uso de equipamentos e vestimentas de proteção individual pelos profissionais da área de saúde no Maranhão. A proposição está em tramitação na Assembleia Legislativa, aguardando parecer das comissões. 
O PL 604/2019 visa reduzir a contaminação de microorganismos geradores de diversos tipos de infecções por meio da regulamentação do uso de equipamentos e vestimentas como os jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, protetores auriculares e outros, em ambientes não hospitalares, comerciais e públicos. 
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os jalecos podem ajudar a proliferar bactérias e contaminar pacientes. Cerca de 42% das vestimentas usadas em uma pesquisa realizada tinham bactérias perigosas ligadas as infecções hospitalares.
Em justifica encaminhando o projeto, o deputado Edivaldo Holanda esclarece que a contaminação é um fato real .‘‘As bactérias do jaleco podem não trazer doença imediatamente, mas caso o profissional, e a vestimenta que foi exposta, participe de procedimentos cirúrgicos ou punções venosas, onde há a quebra de barreira de pele do paciente,  essas bactérias podem cair na corrente sanguínea e provocar infecções graves, difíceis de tratar’’. 
Edivaldo Holanda ressalta ainda que ‘’não há pretensões de se restringir o direito de ir e vir do cidadão, mas impedir que equipamentos e vestimentas utilizadas no ambiente hospitalar sejam expostos em ambiente externo’’.
A proposição abrange os trabalhadores que atuam de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, seja empregado ou autônomo, tanto do setor público ou privado, atendimento em consultórios ambulatórios e unidades hospitalares. 
O projeto também estabelece que o descumprimento da lei acarretará ao profissional de saúde as seguintes sanções: advertência por escrito e no caso de reincidência, o profissional da saúde poderá ministrar palestras e prestar serviços comunitários na comunidade na qual o mesmo está inserido profissionalmente. 

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