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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão(TRE-MA) julgou, por unanimidade, improcedente os pedidos feitos pelo MDB, PSB e outros partidos sobre o cálculo das sobras na eleição de deputado no estado.
Os partidos sustentavam que quem não conseguiu alcançar o quociente para eleger um único deputado(pouco mais de 205 mil votos), não poderia entrar na disputa para pleitear a eleição de um candidato pela sobra.
A Corte entendeu que a interpretação dada não encontra suporte jurídico e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu pela improcedência dos pedidos feitos pelos partidos.
Logo, a concepção de que o artigo 109, incisos I e III, teria estabelecido que apenas os partidos ou federações que atingiram o quociente eleitoral poderiam concorrer às vagas remanescentes não encontra mais suporte jurídico no próprio texto normativo. Assim, agremiações que não alcançaram as vagas imediatas, vale dizer conquistaram o quociente partidário igual a zero, mas que lograram alcançar igual a 80% do quociente eleitoral também podem concorrer às vagas remanescentes. Na medida que o cálculo de sua média não terá resultado o número zero”, diz trecho do parecer lido pela presidente do TRE, desembargadora Ângela Salazar.
O Procurador Regional Eleitoral Substituto, Marcelo Santos Correa, já havia se manifestado contrário às reclamações, que questionavam o cálculo sobre a votação proporcional nas eleições 2022.
Fonte: Blog do jornalista John Cutrim...
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