Oficialmente, o partido elegeu apenas a própria Roseana por quociente eleitoral, mas alega ter direito a uma segunda vaga, pela sobra, o que beneficiaria o deputado federal Hildo Rocha. Segundo os emedebistas, houve erro ou inconsistência “na distribuição das vagas destinadas para as sobras”.
O MDB defende que siglas que não atingiram o quociente – de pouco mais de 205 mil votos neste ano – não têm direito a pleitear vagas pela sobra.
“O Requerente [MDB] obteve 301.583 votos válidos para os seus candidatos a deputada e deputado federal, atingindo o quociente eleitoral que foi de 205.917 (doc. 03). Ficou com sobra de 95.666 votos válidos (doc. 03). Ocorre que na distribuição das vagas destinadas para as sobras ocorreu erro/inconsistência, a causar prejuízo ao Requerente e, sobretudo, ao princípio da representação proporcional de que cuidam o art. 45 da Constituição da República e do art. 84 do Código Eleitoral, assim como ao parágrafo único do art. 1o., também da Constituição da República. Com efeito, pelo regramento contido no Código Eleitoral, participam da distribuição das vagas referentes à sobra primeiro os partidos que atingem o quociente eleitoral e somente depois é que os demais participam. O Requerente, pela não aplicação da regra, foi preferido em uma vaga, haja vista que atingiu o quociente eleitoral e ficou com sobra de 95.666 votos válidos que é superior ao percentual mínimo exigido, ao passo que partidos que não atingiram o quociente eleitoral foram contemplados com vagas”, diz o MDB.
Se acolhida a reclamação, é possível que mais uma mudança seja feita: além da garantia da vaga de Hildo, seria considerado eleito Clayton Noleto (PSB), e perderiam as vagas Márcio Honaiser (PDT) e Cleber Verde (Republicanos).
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