Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (16), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segundo turno, e encaminhou à redação final, três projetos de lei de autoria do Executivo e um do Poder Judiciário, que serão posteriormente encaminhados para a sanção governamental.
No projeto de nº 277/2019, o governador Flávio Dino (PCdoB) alude ao Art. 166 da Constituição Federal (saúde é direito de todos e dever do Estado) para justificar a criação da Escola de Saúde Pública do Estado do Maranhão (ESP/MA).
Destaca, ainda, que o objetivo da referida escola é incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, dentro do "Inova Saúde" e do Programa Estadual de Bolsa de Estudo, Pesquisa e Extensão no Sistema Único de Saúde (SUS). O parágrafo único do Artigo 1º realça o enquadramento da Escola de Saúde como instituição científica, tecnológica e de inovação, nos termos da Lei Federal 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e como Escola de Governo em Saúde, nos termos do Art. 39, parágrafo segundo da Constituição Federal.
Já no Artigo 3º, o projeto destaca as finalidades da nova instituição, de formulação e proposição das políticas nas suas áreas de atuação; fortalecimento das capacidades operacional,
tecnológica e gerencial das Secretarias de Estado e municipais de Saúde.
tecnológica e gerencial das Secretarias de Estado e municipais de Saúde.
Também destaca o desenvolvimento de programas de capacitação, formação profissional, aperfeiçoamento, residências médicas e multiprofissional e de pós-graduação e organização dos campos de prática no âmbito dos serviços de saúde públicos e complementares.
Modificação na Lei do ICMS
Também de iniciativa do Executivo, o projeto de nº 348/2019 processa alteração na Lei 10.489, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores
acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em decorrência de operações de exportação de mercadorias, tratada no parágrafo 2º do Artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e revoga a Lei 8.616/2007.
Modificação na Lei do ICMS
Também de iniciativa do Executivo, o projeto de nº 348/2019 processa alteração na Lei 10.489, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores
acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em decorrência de operações de exportação de mercadorias, tratada no parágrafo 2º do Artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e revoga a Lei 8.616/2007.
O governador justifica, em sua mensagem, as razões de sua propositura, argumentando que, na forma da Lei Complementar 87, o ICMS não incide quando das operações que destinem mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ao exterior. Frisa ainda que a referida norma, ao tempo que veda a incidência do ICMS nessas operações, não permite o estorno de eventuais créditos decorrentes da exportação dessas mercadorias.
Destaca ainda que, nessa perspectiva, para disciplinar a aplicação desses valores, a Lei Estadual 10.489 estabeleceu a possibilidade dos créditos serem utilizados para pagamento, a qualquer título, de imposto de responsabilidade do próprio contribuinte, serem imputados a qualquer estabelecimento do sujeito passivo situado no Estado do Maranhão e, havendo saldo remanescente, serem transferidos para outro contribuinte.
Pela lei, é facultado ao estabelecimento exportador que tenha sido reconhecido pelo Executivo, como projeto de investimento produtivo de relevante interesse para o Estado, transferir, até a data de 30 de
junho de 2019, saldo remanescente de seus créditos de ICMS para outros contribuintes.
junho de 2019, saldo remanescente de seus créditos de ICMS para outros contribuintes.
Já o projeto de Lei n° 379/2019, também de autoria do Poder Executivo (mensagem governamental nº 068/19), institui o Sistema Maranhense de Museus – SIMM e dá outras providências. Quando de sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, teve como relator o deputado Rafael Leitoa (PDT) . A Matéria, que também tramitou na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, recebeu parecer favorável do deputado Rigo Teles (PV).
Poder Judiciário
De iniciativa do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 006/2019, altera a redação do Artigo 144-a da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.
De iniciativa do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 006/2019, altera a redação do Artigo 144-a da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.
A proposta tramitou nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, onde recebeu parecer favorável do deputado Antônio Pereira (DEM) e na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações do Trabalho, onde a relatora foi a deputada Mical Damasceno (PTB).
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