ECA! DEPUTADO ROBERTO COSTA: Aprovado PL para assistência a menores vítimas de violência sexual

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Foi aprovado, na sessão da última terça-feira (07), o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Costa, que altera o Código de Saúde do Maranhão, adequando-o ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei Federal nº 13.431/2017. O projeto foi proposto pelo Ministério Público por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, em nome dos promotores Sandro Lobato e Márcio Tadeu.
O principal objetivo do projeto é assegurar a assistência e atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, bem como de garantir a livre e esclarecida opção da gestante ou mãe de entregar o seu filho para adoção.
“Sabemos da Rede de Proteção que existe para as nossas crianças e adolescentes, mas o nosso Código de Saúde também precisa ser adequado, visando um atendimento mais humanizado, uma assistência maior para essas crianças e jovens vítimas de abuso e violência”, destacou o parlamentar.
O promotor, Sandro Lobato, que na época era coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, ressaltou a importância do projeto para crianças e adolescentes.
“Uma legislação de vanguarda sem dúvidas na proteção a criança/adolescente. Por outro lado, o projeto prevê ainda um atendimento humanizado para aquelas meninas grávidas menores de 14 anos, ou seja, para as vítimas de estupro de vulnerável. Além de deixar claro que os estabelecimentos de saúde devem esclarecer as grávidas o seu direito de caso desejem entregar seu filho para a adoção na forma regulada pelo ECA, procurando assim evitar que, por medo e desconhecimento, a mãe abandone os filhos no hospital”.
O promotor parabenizou o deputado Roberto Costa pela autoria do projeto. “O apoio e a sensibilidade do deputado Roberto é digna de elogios e aplausos. Demonstra o comprometimento dele com a defesa dos direitos da criança e do adolescente no Maranhão”, frisou.
De acordo com o Projeto de Lei (PL), hospitais, postos de saúde, clínicas, casas de repouso, serviços e unidades de saúde devem oferecer às crianças e adolescentes gestantes ou mães atendimento psicológico nos casos de necessidade de encaminhamento de seus filhos para adoção (conduzindo-as, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude da comarca em que estiver situada).
O PL ainda obriga os estabelecimentos de saúde a fixarem placas, conforme portaria da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, em todos os setores de atendimento pré-natal e obstétrico, informando sobre a possibilidade dessas gestantes e mães (criança e adolescente) de entregar seus filhos para adoção.
Por fim, o PL determina que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente publique resoluções que sirvam de base para que os municípios se organizem sobre o atendimento humanizado de crianças e adolescentes nas áreas de segurança, saúde e assistência social.

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