Prefeitura de São Luís está com inscrições abertas para Corte Momesca 2020

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Interessados têm até 24 de janeiro para se inscrever e concorrer a Rei Momo, Rainha e Princesas do Carnaval de São Luís.


Rei Momo, Rainha e Princesas que formaram a Corte Momesca eleita para o Carnaval do ano passado.A Folia de Momo de São Luís fica ainda mais completa com o já tradicional Concurso da Corte Momesca. O edital para inscrições de Rei Momo, Rainha e Princesas está aberto no Portal da Prefeitura, na aba Editais, até o dia 24 de janeiro. A escolha será realizada no dia 26 de janeiro, a partir das 14h, na Rua São Bernardo, n° 115 - Olho d’Água. O concurso é um evento aberto ao público e gratuito.
Além da habilitação documental, para garantir o título de Rei Momo, Rainha e Princesas, os candidatos devem apresentar simpatia, espírito carnavalesco, desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão, harmonia no conjunto e domínio na arte de sambar para representar a alegoria da folia momesca durante as atividades do Carnaval 2020.
Durante o mandato da Corte Momesca, eles participam de festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes, levando toda a alegria do Carnaval de São Luís. “A Corte Momesca representa a Prefeitura de São Luís durante a temporada carnavalesca, com um reinado que vai desde o dia da eleição até 25 de fevereiro, terça-feira gorda de Carnaval, logo após o encerramento das atividades carnavalescas na Passarela do Samba. O concurso já se tornou tradição e a cada ano vemos produções mais elaboradas, eles têm se preparado para fazer bonito e ainda levam os amigos e familiares para uma grande torcida”, destacou o secretário municipal de Cultura, Marlon Botão.
Os documentos exigidos no regulamento de inscrição são: cópias do CPF;RG; comprovante de endereço, em nome do candidato; foto colorida e de corpo inteiro do candidato; declaração de conclusão do Ensino Fundamental (do estabelecimento de ensino) e ficha de inscrição preenchida (anexo I do edital). Esta documentação deve ser entregue em envelope aberto na sede da Secult, situada na Rua do Mocambo, nº 253 – Centro, das 9h às 14h e das 14h às 18h (de segunda a sexta-feira). A inscrição será finalizada mediante a emissão do comprovante de inscrição, havendo a conferência dos documentos entregues e o fechamento do envelope.
CRITÉRIOS
Podem participar do concurso pessoas a partir dos 18 anos, sem limitação de idade máxima, residentes no território municipal, com Ensino Fundamental (9º ano) completo. Os eleitos devem ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Secult. Não podem concorrer os eleitos a Rei, Rainha ou Princesa no último concurso (Carnaval 2019). No caso exclusivo do Rei Momo, os candidatos devem pesar acima de 100 quilos.
As candidatas à Rainha classificadas em 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, respectivamente, receberão o título de 1ª Princesa e 2ª Princesa do Carnaval 2020 de São Luís. A Corte Momesca eleita receberá a seguinte premiação: ao Rei Momo e Rainha do Carnaval serão pagos R$ 5 mil e às duas Princesas escolhidas, a premiação será de R$ 3.500,00 para cada. Além desse cachê, O Rei Momo e a Rainha receberão os títulos, as faixas, as coroas, a fantasia e o cetro do reinado. Já as princesas recebem títulos, as faixas, as coroas, a fantasia e as tiaras de princesa.
A Comissão Julgadora avaliará o desfile de fantasia e resposta a uma pergunta feita pelo apresentador – uma nota para “Simpatia e Espírito Carnavalesco” e uma nota para “Desembaraço, Sociabilidade e Facilidade de Expressão”; Desfile de biquíni demonstrando espírito carnavalesco, através da dança – uma nota para “Harmonia no Conjunto” e uma nota para “Domínio na Arte de Sambar”, individualmente, apenas para Rainha e Princesas. Para o Rei Momo, logo após as perguntas e respostas, o candidato deverá sambar ao som de uma música, demonstrando espírito carnavalesco, através da dança.

Os candidatos receberão quatro notas de seis a 10 pontos, nos itens de avaliação citados. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a maior nota em “Domínio na Arte de Sambar” e, persistindo o empate, o julgamento será decidido pelo voto do Presidente da Comissão Julgadora.

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