Lei de autoria do deputado César Pires obriga escolas a manterem livros didáticos por três anos

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Lei de autoria do deputado César Pires obriga escolas a manterem livros didáticos por três anos
A lei em vigor determina o reaproveitamento de livros didáticos a serem utilizados pelos alunos dos estabelecimentos oficiais de ensino público e particular do Maranhão.
O deputado César Pires (PV) vai acionar o Procon para que fiscalize a aplicação da Lei 8.048/2003, de sua autoria, que dispõe sobre o reaproveitamento de livros didáticos a serem utilizados pelos alunos de escolas públicas e particulares do Maranhão, por um prazo de três anos. A iniciativa visa proteger os pais de alunos da prática abusiva de alguns estabelecimentos de ensino, que aumentam excessivamente os gastos com material escolar a cada ano.
A lei em vigor determina o reaproveitamento de livros didáticos a serem utilizados pelos alunos dos estabelecimentos oficiais de ensino público e particular do estado do Maranhão, por um prazo mínimo de 3 anos. Pela norma, os livros didáticos somente poderão ser substituídos de um ano letivo para o seguinte caso ocorra uma alteração substancial do seu conteúdo, a fim de possibilitar o reaproveitamento por outros alunos.
“A direção da escola deverá justificar aos pais ou responsáveis dos alunos que os livros, comprovadamente, já passaram por um processo de revisão, atualização e publicação da nova edição””, diz o parágrafo único da referida lei. O deputado buscar também o apoio do Ministério Público Estadual, para que a norma seja cumprida.
César Pires destaca que a Lei 8.048 estabelece que, no caso do seu descumprimento, os prejudicados poderão acionar o órgão de defesa dos direitos do consumidor e o Ministério Público estadual. “Os pais têm o amparo legal e devem cobrar a aplicação da lei para não serem submetidos a essas práticas abusivas. Nossa intenção é apoiar as famílias que se esforçam para dar educação de qualidade aos seus filhos”, concluiu o deputado.

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