O Sinproesemma está em polvorosa em todo o Maranhão desde o anúncio de que prefeituras receberão, juntas, bilhões oriundos de diferenças no repasse do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb).
O sindicato quer que parte desse recurso seja utilizada para pagar uma espécie de abono a professores. E tem feito pressão para que Câmaras Municipais aprovem leis autorizando os prefeitos a fazerem esses pagamentos. Até listas com os valores por prefeitura têm sido organizadas para ajudar profissionais a pressionar os gestores (saiba mais).
Ocorre que os legislativos locais não têm competência para legislar sobre temas que gerem despesa ao Executivo. essa é uma competência do prefeito, a partir do envio dos projetos de lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual.
Além disso, já há jurisprudência pacificada – do TJMA, ao TCU – no sentido de que esses recursos do Fundef não podem ser utilizados para pagamento de folha de pessoal, apenas para investimentos.
No Maranhão, em abril deste ano, o presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, derrubou liminar, em ação proposta pelo Sindicato dos Professores de São Pedro da Água Branca, que havia determinado o bloqueio de 60% da verba.
A entidade de classe pretendia justamente que os valores fossem usados para o pagamento de abonos à categoria.
Ao decidir sobre o caso, o magistrado destacou que as leis do extinto do Fundef e do Fundeb já determinam como deve ser utilizado esse recurso, não cabendo ao sindicato, ou ao Judiciário, imiscuir-se em ato eminentemente discricionário do Poder Executivo.
Desvio de finalidade
Na Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, por desvio de finalidade na aplicação de recursos do extinto Fundef oriundos de precatório judicial pago pela União.
Segundo o TCM-BA, foram gastos de forma irregular R$5,7 milhões no exercício de 2018, que terão agora que ser devolvidos pelo gestor à conta do Fundeb, com recursos do município.
De acordo com o apurado pela Inspetoria Regional da Corte de Contas baiana, esse valor, correspondente a 45,55% do montante total recebido, foi destinada ao pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº 1.346/2016, posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017 (saiba mais).
É o que pode acontecer com prefeitos maranhenses que utilizem as verbas da mesma forma.
Fonte: Jornalista Gilberto Leda.
Fonte: Jornalista Gilberto Leda.
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