O Poder Judiciário, que adora enforcar um dia útil com ponto facultativo, decidiu acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Fecomércio, Fiema e Associação Comercial e extinguiu o feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão, comemorado no dia 20 de novembro.
A decisão do Tribunal de Justiça foi por unanimidade e considerou a lei estadual, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), inconstitucional. O TJ entendeu que a criação de feriados civis é de competência exclusiva da União. O relator do processo foi o desembargador Kléber Carvalho.
O feriado no Maranhão nasceu a partir da Lei 10.747 criada pela Assembleia Legislativa em 12 de dezembro de 2017 e sancionada pelo governador Flávio Dino. A primeira vez, e pelo visto única, que o feriado foi aproveitado pelos maranhenses foi no ano passado.
Sendo assim, após a decisão do TJ, teremos um feriado a menos.