MPMA! SANTO ANTONIO DOS LOPES: pedido afastamento de secretária que cancelou aula em dia de comício de Flávio Dino

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Flávio Dino em ato de campanha em Santo Antônio dos Lopes. 

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 6 de setembro, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação de Santo Antônio dos Lopes, Raimunda Sousa Carvalho Nascimento.

Foi requerido o pedido de liminar para afastamento da secretária até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro, para que os alunos de Santo Antônio dos Lopes não percam mais aulas em razão de atos com fim político-eleitoral.

Após visita à Unidade Integral Gonçalves Dias, a Promotoria de Justiça Santo Antônio dos Lopes tomou conhecimento de que a secretária determinou que não haveria aulas nas escolas municipais no dia 31 de agosto de 2018. Conforme foi apurado, a intenção era liberar os funcionários das escolas para participarem de um ato eleitoral em favor de um candidato ao governo do Maranhão.

Para o titular da Promotoria de Santo Antônio dos Lopes, Guilherme Goulart Soares, o afastamento de Raimunda Nascimento se justifica como forma de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes do município. 

“Persistindo no exercício de sua função, (ela) poderá determinar durante o período eleitoral novamente que os alunos de Santo Antônio dos Lopes fiquem sem acesso às aulas quando outros atos político-partidários ocorrerem na cidade. Os alunos da rede pública municipal não podem ficar à mercê da vontade eleitoral da secretária”.

PENALIDADES

Ao final do processo, o Ministério Público pede que a secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes seja condenada por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/9. Entre outras, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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