O estabelecimento tem prazo até o dia 21 de setembro para o cumprimento das medidas, que compreendem, entre outras, a disponibilização de assentos nos quatro caixas preferenciais, para maior conforto de idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência; atendimento preferencial a esse público nos demais guichês da loja, inclusive nos espaços de açougue, padaria, hortifrúti, frios e demais; a disponibilização de um funcionário nos dias de intenso movimento para informar aos consumidores sobre o atendimento prioritário.
Também estão entre as medidas recomendadas a orientação a todos os funcionários da rede de supermercados sobre a obrigação de cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.048/2000) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 10.741/2003); que o Mix Mateus faça ampla divulgação em toda a mídia sobre o conteúdo da Recomendação, além de que seja modificada a etiqueta de identificação dos valores das mercadorias, para facilitar a visualização pelos idosos.
De autoria do promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, a Recomendação foi feita após vistoria no supermercado Mix Mateus, motivada por constantes reclamações de consumidores acerca do descumprimento da legislação que garante o atendimento prioritário às pessoas que não possam se submeter às mesmas condições de atendimento dos demais consumidores.
Na visita, ocorrida no dia 11 de setembro, o membro do Ministério Público acompanhado de duas servidoras constatou algumas irregularidades no cumprimento desse dispositivo legal, tanto nos caixas quanto nos demais departamentos do supermercado.
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