Sancionada no início deste mês, a Lei No 11.272 de 02 de junho. A Lei é de autoria do Deputado Estadual, Felipe dos Pneus, e teve votação unânime na Assembleia. Em seu texto, a Lei garante o “fim das multas por rompimento de fidelidade com empresas de telefonia, internet e tv por assinatura durante o período de calamidade pública”.
“Estamos passando por um momento em que cada centavo conta. E muitos consumidores estão sendo obrigados a fazer cortes em seus orçamentos. Agora terão a tranquilidade para romper um serviço de telefonia, por exemplo, sem sofrerem punições por isso” – destaca o autor da lei.
Geralmente no contrato de empresas do segmento há a ‘cláusula de fidelidade’, em que obriga o consumidor a ficar um determinado período impedido de dispensar os serviços oferecidos. No Brasil, esse período de fidelidade tem duração de 1 ano, conforme a resolução n. 632/2014 da Anatel. Caso haja o rompimento neste período, a empresa aplica uma penalidade, uma multa por quebra de contrato.
Agora, enquanto durar a calamidade pública no Maranhão, o consumidor pode romper a fidelidade com as empresas a qualquer momento. A funcionária pública, Maria das Graças Silva, diz que descobriu essa cláusula de fidelidade ano passado.
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