Circula nas redes sócias a informação da aquisição de duas camionetes Toyota Hilux pelo Município de Nina Rodrigues. A informação é verdadeira, mas fazem-se necessários alguns esclarecimentos:
01. O Município de Nina Rodrigues recebeu o pagamento do “Precatório do FUNDEF”, onde tal recurso está vinculado integralmente à despesas com a EDUCAÇÃO;
02. A Secretaria de Educação, juntamente com a comunidade escolar, elaborou um plano de aplicação desse recurso, onde estava contemplado a aquisição de duas camionetes para atender aos deslocamentos da área da educação, tanto em viagens à capital, quanto às unidades escolares da Zona Rural, como também aquisição de transporte escolar, reforma e construção de escolas, aquisição de material didático, etc ;
03. Os veículos são os mais adequados à realidade das nossas estradas e dentro da lógica de resistência, durabilidade e preço, apresentam-se como mais favorável à Administração e ao serviço público, e ainda foram adquiridas em atendimento a legislação que trata da licitação;
04. Os recursos utilizados para a aquisição dos veículos em tela, não podem ser utilizados para despesas em outras áreas, inclusive na área de saúde e combate a COVID 19;
05. A aquisição dos veículos seguiu os ditames legais, ao interesse público e à moralidade;
06. As publicações nas redes sociais, que apontam que o recurso utilizado na aquisição dos veículos, deveria ter sido utilizado no combate ao COVID19, não merecem credibilidade, uma vez que desconhecem a vinculação dos recursos à educação.
Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, com a moralidade administrativa e com o interesse público.
Nina Rodrigues, 29 de maio de 2020.
Secretária Municipal de Educação.
Publicado em Notícias por pjnoticias. Marque Link Permanente.
01. O Município de Nina Rodrigues recebeu o pagamento do “Precatório do FUNDEF”, onde tal recurso está vinculado integralmente à despesas com a EDUCAÇÃO;
02. A Secretaria de Educação, juntamente com a comunidade escolar, elaborou um plano de aplicação desse recurso, onde estava contemplado a aquisição de duas camionetes para atender aos deslocamentos da área da educação, tanto em viagens à capital, quanto às unidades escolares da Zona Rural, como também aquisição de transporte escolar, reforma e construção de escolas, aquisição de material didático, etc ;
03. Os veículos são os mais adequados à realidade das nossas estradas e dentro da lógica de resistência, durabilidade e preço, apresentam-se como mais favorável à Administração e ao serviço público, e ainda foram adquiridas em atendimento a legislação que trata da licitação;
04. Os recursos utilizados para a aquisição dos veículos em tela, não podem ser utilizados para despesas em outras áreas, inclusive na área de saúde e combate a COVID 19;
05. A aquisição dos veículos seguiu os ditames legais, ao interesse público e à moralidade;
06. As publicações nas redes sociais, que apontam que o recurso utilizado na aquisição dos veículos, deveria ter sido utilizado no combate ao COVID19, não merecem credibilidade, uma vez que desconhecem a vinculação dos recursos à educação.
Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, com a moralidade administrativa e com o interesse público.
Nina Rodrigues, 29 de maio de 2020.
Secretária Municipal de Educação.
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