A lei, de autoria do deputado estadual Rildo Amaral, foi aprovada em 27 de abril por unanimidade na Assembleia Legislativa, mas agora, depois de mais de 15 dias, o comunista resolveu sancionar.
De acordo com a nova lei, as instituições de ensino privado serão obrigadas a conceder descontos de até 30% nas mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais. Vale destacar que o desconto será cancelado automaticamente com o fim da pandemia.
Num primeiro momento, a lei alcançava apenas as escolas, mas após emendas dos deputados Yglésio Moyses e Neto Evangelista, os descontos vão alcançar também faculdades e cursinhos.
Ficou estabelecido que instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.
Agora é aguardar e conferir, mas alguns instituições já avisaram que irão questionar a constitucionalidade da lei.
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