A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade e em primeiro turno, na sétima Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (25), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o Art. 193 da Constituição do Estado do Maranhão, permitindo a regularização de áreas para a construção de moradias populares. A matéria será submetida ao segundo turno de votação.
O Art. 193 da Constituição Estadual estabelece a possibilidade de as terras estaduais, dentre outras destinações, serem utilizadas para assentamentos rurais, loteamentos populares urbanos e rurais, bem como para a implantação de distritos industriais e de projetos agropecuários.
No que concerne à destinação de terras estaduais para a criação de assentamentos rurais e de loteamentos populares urbanos, o parágrafo primeiro do artigo dispõe que os respectivos contratos de titulação de domínio ou de concessão real de uso deverão conter cláusula proibitiva de alienação ou cessão pelo prazo de dez anos.
Segundo a Mensagem Governamental de encaminhamento da matéria à Casa, a PEC tem por objetivo atualizar o texto constitucional para dispor que a vedação à alienação ou cessão, pelo prazo de dez anos, não inviabilize a alienação fiduciária do imóvel exclusivamente quando esta espécie de garantia for necessária ao financiamento da construção de unidade habitacional adquirida pelo beneficiário.
Importância da matéria
O presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), enfatizou a importância da PEC proposta pelo Poder Executivo. “Essa medida permitirá que o Governo do Estado faça a regularização de áreas para a construção de moradias destinadas à população mais carente do Estado do Maranhão”.
Os deputados Adriano (PV) e Wellington do Curso (PSDB) também destacaram a importância da PEC, no sentido de permitir a execução de uma política pública de moradia para as populações mais vulneráveis. “Espero que, de fato, o Governo do Estado adote uma política habitacional que contemple as populações mais vulneráveis”, frisou Adriano.
“Que sejam contempladas, principalmente, as populações que moram em áreas de risco”, salientou Wellington do Curso.
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