O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) sancionou, na quarta-feira (14), lei de autoria do deputado estadual Rildo Amaral (Solidariedade) que obriga as instituições de ensino a dar aos alunos descontos nas mensalidades, visto que estão sendo ministradas aulas à distância em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A princípio, o projeto de lei abrangia apenas as escolas do ensino básico, mas com uma emenda do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), as instituições de ensino superior passaram a entrar no rol de empresas de educação que, posteriormente, seriam obrigadas a ceder desconto nas mensalidades.
Para que os descontos nas mensalidades sejam justos para o aluno e escola, o deputado Yglésio, com sua emenda, estabeleceu diretrizes a serem seguidas de forma proporcional ao número de alunos nas instituições.
“Nós usamos um parâmetro de até 200 alunos, as escolas precisam dar um desconto de 10%; de 200 a 400 alunos, 20% de desconto; e com mais de 400 alunos, as escolas precisam dar 30% nas mensalidades. As escolas comunitárias ficam isentas da concessão de descontos por conta da inviabilidade financeira dessas instituições”, disse Dr. Yglésio.
As instituições de ensino superior, independentemente da quantidade de alunos, deverão ceder o desconto de 30% nas mensalidades. Isso vale tanto para os cursos de graduação como para os de pós-graduação.
Com a sanção da lei, a medida já está em vigor e as instituições precisam segui-la imediatamente.
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