Em Sessão Extraordinária com Votação Remota
Foi protocolada na Assembleia Legislativa um projeto de lei do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) que prevê a destinação de veículos automotores, embarcações e aeronaves apreendidos, sob poder da Justiça, para que sejam utilizados por órgãos da segurança pública estadual, bem como outras entidades dos municípios que comprovarem necessidade dos bens.
A medida faz um contraste entre a grande quantidade de veículos apreendidos em poder da Justiça e a necessidade de meios de transporte pelos diferentes órgãos do poder público estadual e dos municípios.
Para que os veículos sejam transferidos aos órgãos, estes precisam seguir algumas etapas:
As etapas
O acesso aos veículos, segundo o texto da medida, deverá ser solicitado pelo dirigente máximo das polícias civil, militar, penal e rodoviária, da guarda municipal, além dos demais órgãos estaduais e municipais, à Corregedoria de Justiça, que é a responsável pelos bens apreendidos.
Com a autorização da transferência do bem, o órgão que solicitou deverá fazer a identificação do veículo para efeito de controle. Além disso, como a transferência será definitiva, a manutenção, abastecimento e fiscalização do uso será de responsabilidade do órgão que recebê-lo.
O texto da medida deixa claro que os órgãos da segurança pública terão prioridade na transferência desses meios de transporte, mas também explica que os veículos destinados à Polícia Militar, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Penal do Maranhão e às guardas municipais deverão ser utilizados em atividades ostensivas. Isso porque já há a necessidade de veículos por parte desses órgãos, o que não justificaria outro tipo de uso desses veículos.
No caso da Polícia Civil, a utilização dos veículos adquiridos poderá ser realizada em atividades ostensivas ou em atividades investigativas.
“Não havendo requisição dos órgãos de segurança pública e demonstrado o interesse público, o juiz poderá transferir definitivamente o bem para os demais órgãos públicos do Estado do Maranhão e de seus municípios que o solicitem”, explicou o deputado Yglésio.
Ao fim do processo de transferência, o juiz deverá solicitar ao órgão de trânsito competente que emita um documento autorizando a utilização do veículo por parte do órgão que o solicitou. Isso isenta o órgão de qualquer tipo de tarifa e demais taxas, sendo o pagamento destas cobrados ao responsável legal pelo veículo – o antigo dono, no caso.
O deputado Yglésio explicou que a medida, caso aprovada, poderá ajudar a suprir necessidades históricas dos órgãos públicos do Maranhão, principalmente no caso das polícias que sofrem com a escassez de veículos tanto nas unidades da capital quanto nas do interior.
O projeto de lei foi protocolado e aguarda votação na Assembleia Legislativa.
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