Durante a sessão remota desta segunda-feira (11), os deputados estaduais do Maranhão aprovaram outros dois projetos interessantes durante a pandemia da Covid-19.
Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei n° 126/2020, de autoria do presidente Othelino Neto (PCdoB), que dispõe sobre o registro de Boletim de Ocorrência, na Delegacia On Line, de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de duração da pandemia da Covid-19.
Othelino Neto agradeceu o apoio dos colegas pela unânime aprovação, enfatizando que a matéria encontra respaldo no elevado número de registros de violência contra a mulher no Maranhão. O parlamentar se fundamentou em avaliações técnicas para apresentação do projeto e enfatizou que a pandemia do novo coronavírus tem um “impacto catastrófico” na vida das mulheres, conforme estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“São esses e outros aspectos desse grave problema, que nos levaram a buscar alternativas aqui no Maranhão, como forma de evitar que as mulheres fiquem à mercê de parceiros violentos”, afirmou Othelino.
O projeto estabelece que o Boletim de Ocorrência de crimes de violência doméstica poderá ser feito por meio do site da Delegacia On Line, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).
A propositura destaca, ainda, que no Boletim de Ocorrência deverá constar a opção da mulher manifestar o interesse em requerer a medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 3º.
Sem multas – Também foi aprovado o Projeto de Lei 104/20, de autoria do deputado Felipe dos Pneus (Republicanos), que isenta os consumidores do pagamento de multa por rescisão de contratos mantidos com empresas de telefonia, TV a cabo, internet e semelhantes, enquanto durar o período de calamidade pública no Maranhão, por conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, a matéria segue para sanção governamental.
“O que vem ocorrendo é que, com as condições inesperadas provocadas pela Covid-19, os consumidores não mais possuem condições de arcar com o pagamento de tais serviços, correndo o risco de entrar em mora junto à prestadora de serviços, como, também, não têm condições de pagar a multa pelo cancelamento em decorrência da fidelidade contratual”, explicou o deputado Felipe dos Pneus.
Com a aprovação da matéria, fica vedada às operadoras, nos contratos mantidos por consumidores, a cobrança de multa contratual, em decorrência da cláusula de fidelidade, durante o período em que perdurar o decreto estadual de reconhecimento da situação de calamidade pública no estado.
Em sua justificativa, Felipe dos Pneus aponta que a cláusula de fidelidade é um fator impeditivo para que o consumidor cancele esses serviços, pois normalmente vigora nos 12 primeiros meses do contrato. Assim, somente poderá cancelar o serviço após o prazo de um ano. Caso contrário, pagará um valor alto de multa.
“É um projeto que não tem nenhuma finalidade de impedir a suspensão desses serviços, em relação aos consumidores que estejam inadimplentes. Vejo que é um projeto de lei de extrema importância, principalmente neste momento que muitos tiveram perda em suas rendas e estão com dificuldade em manter serviços não essenciais, como nesse caso”, ressaltou Felipe dos Pneus.
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