EXIGIDA TRANSPARÊNCIA! PORTO RICO: acionadas Prefeitura e Câmara para implantação dos Portais da Transparências

, , No Comments

Resultado de imagem para imagens de porto rico maranhao

Resultado de imagem para imagens de porto rico maranhao


Por meio de pedido de liminar em Ações Civis Públicas, ajuizadas no último dia 13 de março, o Ministério Público do Maranhão requereu que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Porto Rico do Maranhão sejam obrigadas a implantar efetivamente, no prazo de 20 dias, os seus Portais da Transparência.

Ajuizadas pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, da Comarca de Cedral, da qual Porto Rico do Maranhão é termo judiciário, as ações visam obrigar o Executivo e Legislativo municipais a se adequarem às Leis de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à transparência na administração pública, e de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

As ações civis requerem, ainda, que em caso de descumprimento sejam fixadas multas diárias no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil, que deverão ser pagas pela prefeita de Porto Rico, Tatyana Mendes Sereno, e pelo presidente da Câmara, Valdir de Jesus.

Por meio de procedimento administrativo, instaurado em novembro de 2018, a Promotoria de Justiça de Cedral verificou que os dados lançados pela Prefeitura de Porto Rico do Maranhão em seu Portal da Transparência eram completamente insuficientes e que a Câmara sequer dispõe de site institucional e tampouco do Portal da Transparência.

Diante do quadro foram encaminhadas Recomendações aos representantes dos dois poderes para que regularizassem os portais. No caso da Câmara, foi concedido o prazo de 30 dias para a implantação da ferramenta prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação. Contudo, não houve resposta.

Já o Executivo alegou estar com o Portal da Transparência atualizado devido a uma declaração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nesse sentido. No entanto, conforme o Ministério Público, somente uma parte dos dados estão disponibilizados. Dos 60 itens que devem constar, observou-se o cumprimento de 28 no site da Prefeitura, o que equivale a 46% das exigências de transparência prescritas nas leis. “A regularidade atestada pelo TCE diz respeito apenas ao caráter contábil, o qual interessa diretamente à atribuição do tribunal”, ponderou o promotor de justiça.

0 comentários:

Postar um comentário