JÚNIOR LOURENÇO INELEGÍVEL! ! MIRANDA DO NORTE: MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeito

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O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 11 de março, contra o ex-prefeito do município de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior (mandatos de 2009/2012 e 2013/2016), por ele não ter prestado contas do convênio firmado com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma), para a construção de uma escola municipal de música. Também foi proposta Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor.

As manifestações foram formuladas pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

Para acompanhar a execução do convênio celebrado em 2014, foi instaurado um procedimento administrativo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim.

O convênio previa o repasse dos recursos pela Secma em três parcelas. As duas primeiras foram encaminhadas para o município, cuja soma resultou no montante de R$ 105.263,16.

Ao longo da investigação, o MPMA constatou, em novembro de 2015, que a escola de música havia sido construída. No entanto, em janeiro de 2018, a Secma informou que a prestação de contas não foi apresentada pelo Município até aquela data.

Na ação, a promotora de justiça enfatizou que, de acordo com a legislação, se um ente público ou privado recebe verbas do Poder Público em decorrência de convênio, o valor só pode ser utilizado para fins previstos no acordo. Por esta razão, o conveniado fica obrigado a prestar contas de sua utilização, tanto para o ente que repassou quanto para o Tribunal de Contas. “Com a ausência da prestação de contas restou comprovada a malversação do dinheiro público, imputando-se ao requerido a devolução de todo o valor repassado”, ressaltou a promotora de justiça.

PEDIDOS

Na Ação Penal, foi solicitada a condenação de José Lourenço Bonfim Júnior pela prática dos crimes descritos no artigo 1º, incisos III e VII, do Decreto Lei nº 201/67, cujas penalidades preveem detenção de três meses a três anos.

Como medida liminar, na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens do ex-gestor tantos quantos forem necessários para ressarcir os prejuízos causados ao erário.

Também foi requerida a condenação dele conforme o artigo 12 da Lei n° 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), com as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano causado ao município, acrescido de correção monetária no momento da execução da sentença; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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