No detalhe da foto: o Triunvirato Socialista do PSB; JUAREZ MEDEIROS, JOSÉ COSTA; e BENEDITO COROBA em atuação "inesquecível" no parlamento do Palácio Manoel Beckman, Nos anos 90.
O juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José dos Santos Costa(Ex-Deputado estadual nos anos 90 pelo PSB), realizou inspeção nos centros de internação da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), no período de 19 a 23 de fevereiro. Foram visitados todos os seis centros de internação, sendo que cinco deles atuam no cumprimento de medida socioeducativa de internação de até três anos, e um deles funciona para internação provisória de até 45 dias. Também foi visitado o Núcleo pelo Atendimento Inicial para adolescentes apreendidos em flagrante, que fica no Centro Integrado de Justiça Juvenil.
Conforme relatório divulgado pela unidade judicial, durante a inspeção foi verificado que atualmente existem 186 adolescentes (12 a 18 anos) e jovens adultos (18 a 21 anos) nos centros de internação, encontrando-se abaixo da capacidade total que é de 190. Desse total, 70 estavam no centro de internação provisória, embora 16 estivessem ali aguardando vaga em centro de internação definitiva. Acima da capacidade encontravam-se apenas o centro de internação provisória do Vinhais e o centro de internação definitiva do bairro Eldorado/Turu, embora haja vaga de internação definitiva nos centros do Paço do Lumiar e do Vinhas. “Estes dois últimos estão passando por reforma de ampliação, no sentido de receber mais adolescentes”, disse o juiz.
O magistrado relatou que, entre os 186 adolescentes/jovens, 69 são da capital e no interior o maior quantitativo é o de Timon (16). Sobre os atos infracionais, 118 são referentes a roubo e 46 de homicídio. “Se compararmos esses dados com inspeções anteriores, há de se constatar que aumentou o número de homicídio e diminuiu o de roubo, bem como houve diminuição da proporção de internações provisórias em relação às internações definitivas”, explicou José Costa, enfatizando que esse é o menor quantitativo de adolescentes internados dos últimos dois anos.
Em relação a São Luís, também houve diminuição de internados provisórios e em cumprimento de medida. O juiz apontou o funcionamento do Centro Integrado de Justiça Juvenil e da realização de audiência preliminar de adolescentes apreendidos em flagrante durante a semana, assim como daqueles internados provisoriamente pelo plantão judicial aos finais de semana, feriados e recessos. “Determinado procedimento agilizou a apuração dos atos infracionais e a garantia de direitos de adolescentes em conflito com a lei, além do trabalho socioeducativo desenvolvido nos centros pela FUNAC”, disse o magistrado.
RECOMENDAÇÕES – No relatório, o magistrado alertou que, para evitar a presença de adolescente com medida de internação no centro de internação provisória e a superlotação em alguns centros de internação, devem ser concluídas com urgência as reformas e adaptações no Sítio Nova Vida (CJSNV), além da retomada do centro de internação de São José de Ribamar. O juiz sugere, também, a desativação do centro de internação do Alto da Esperança, por se tratar de prédio pequeno, antigo e inadequado para socioeducação, além da retomada das obras da unidade de internação da Região Tocantina (em Imperatriz) e a construção da unidade de internação da região metropolitana de São Luís (em Paço do Lumiar), ambas para 70 vagas.
Foram realizadas inspeções judiciais bimensais nas unidades socioeducativas em meio fechado da Comarca da Ilha de São Luís, mais precisamente: Em Paço do Lumiar, no Centro de Juventude Sítio Nova Vida (CJSNV); Em São Luís, no Centro de Juventude Eldorado (CJED), Bairro do Turu, no Centro Convivência Restaurativa Alto da Esperança (CCRAE), no bairro Alto da Esperança; no Centro de Juventude Canaã (CJC) e no Centro Socioeducativo de Internação Masculina de São Luís (CSIMSL); No Centro de Juventude Florescer (CJF); e no Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) do Centro Integrado de Justiça Juvenil de São Luís (CIJJUV).
O Centro da Juventude Nova Jerusalém (CJNJ), de semiliberdade masculina, encontra-se interditado até que a FUNAC providencie um novo prédio adequado para esse fim.
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