PAÇO DO LUMIAR: MUNICÍPIO NOVAMENTE CONDENADO: MPMA aciona envolvidos em contratação ilegal de cirurgião-dentista

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Ilegalidades na contratação de um dentista para o quadro de servidores do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Paço do Lumiar levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, em 13 de março, a condenação por improbidade administrativa dos principais envolvidos na questão.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP), formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Na manifestação, constam como requeridos o atual coordenador municipal de Saúde Bucal, Ataíde Mendes Aires Júnior; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim, e o contratado, o cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.

Rômulo Peixoto foi contratado, em março de 2017, para cumprir uma carga horária de 30 horas semanais. A contratação foi resultado de exigência da Vigilância Sanitária Estadual, que desativou o CEO, em setembro de 2015, devido à falta de condições de funcionamento. O Centro permaneceu fechado até julho de 2017.

FOLHAS DE PONTO

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 08/2017, instaurado após representação apresentada em abril de 2017 pelo advogado Ademir Sousa. No mesmo mês, o MPMA solicitou à Prefeitura de Paço do Lumiar informações sobre o quadro de funcionários do CEO e a Procuradoria-Geral do Município encaminhou uma lista de 15 nomes, incluindo os de 14 servidores concursados e do cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.

Durante o período em que o Centro permaneceu fechado, os servidores eram obrigados a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) para assinar folhas de ponto. Entretanto, os funcionários afirmaram que não conheciam Rômulo Peixoto e também nunca o viram na sede da secretaria pra assinar a folha de ponto.

“Os servidores foram unânimes em afirmar que nunca viram o demandado Rômulo Aires Peixoto trabalhando no CEO ou mesmo registrando sua frequência (seja no CEO ou na Semus), inclusive porque sequer o conheciam, à exceção de um dentista, que afirmou ter conversado com o demandado, uma única vez”, ressalta a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ACP.

ATESTADOS MÉDICOS

Segundo o cirurgião-dentista, em função da desativação do CEO, ele participava de ações sociais nas escolas e em unidades básicas de saúde. Porém, grande parte dos coordenadores dos estabelecimentos onde ocorreram ações de saúde informou que, nas equipes, não havia dentista chamado Rômulo Peixoto.

De acordo com o coordenador de Saúde Bucal, foram realizadas quatro ações sociais no município e, nas três ocasiões em que Rômulo Peixoto foi convocado, o cirurgião-dentista apresentou atestados médicos.

Em junho de 2017, a ex-coordenadora do CEO, Gildete Lobato, foi chamada pelo coordenador de Saúde Bucal ao setor de Recursos Humanos da prefeitura para assinar as folhas de ponto do cirurgião-dentista. Foram assinadas todas de uma vez as folhas dos meses de março, abril e maio de 2017.

Das folhas de ponto encaminhadas pelo coordenador de Saúde Bucal à secretaria de Saúde, das 60 horas em que o cirurgião-dentista deveria ter trabalhado, somente constam 33 horas.

“Os demandados Ataíde Mendes Aires Júnior e Raimundo Nonato Martins Cutrim concorreram para que o demandado Rômulo Aires Peixoto se enriquecesse ilicitamente, incorrendo assim na prática do ato de improbidade administrativa”, enfatiza Gabriela Tavernard.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação do coordenador municipal de Saúde Bucal, do ex-secretário municipal de Saúde e do cirurgião-dentista às penas do artigo nº 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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