MPE opina pelo deferimento do registro de candidatura de Dr. Julinho

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A promotora Bianka Sekeff Rocha, promotora de Justiça da 47ª Zona Eleitoral, emitiu hoje (19) parecer opinando pelo deferimento do registro de candidatura de Dr. Julinho (PL) a prefeito de São José de Ribamar.

No despacho, ela reavaliou todas as impugnações interpostas contras o candidato – até mesmo uma proposta pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) – e concluiu que o candidato tem condições de elegibilidade.

No principal ponto discutido sobre a possível inelegibilidade de Dr. Julinho – o julgamento de contas referentes a sua passagem pela Maternidade Benedito Leite -, a promotora reconheceu que o recente julgamento de um pedido de revisão, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tornou sem efeito acórdão proferido pela própria Corte de Contas que havia julgado irregular a prestação de contas do candidato (saiba mais).

“Veja-se que, na referida decisão administrativa, que, repito, não compete a esta especializada entrar no mérito da estrita legalidade ou do cumprimento do Regimento Interno da própria Corte, os efeitos do Acórdão n. 303/2010 foram suspensos, inviabilizando ainda mais o controle em matéria de inelegibilidade, pela Justiça Eleitoral. Portanto, o que se nota nesses dois casos das contas do impugnado (de 2006 e 2007) é que somente resta ao Estado do Maranhão, mediante ação anulatória, questionar esses julgamentos (caso isso já não esteja sendo feito) na Justiça comum. Não compete à Justiça Eleitoral se imiscuir nessa matéria”, destacou.

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