A candidatura à reeleição do prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar foi indeferida pela juíza Welline de Souza Coelho. Na ação de impugnação de registro de candidatura foram apontados processos no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Magno responde a processos por irregularidades em processos licitatórios e ausência de processos licitatórios e de contratos.
“Resta evidente que as condutas que ensejaram a desaprovação das contas retromencionadas configuram ato doloso de improbidade administrativa, mormente a violação à lei de licitações, vez que foram reconhecidas irregularidades nos processos licitatórios realizados, expressamente mencionados no Acórdãos, conforme demonstrado”, diz a decisão.
A violação à Lei de Licitações é causa indiscutível de inelegibilidade e tendo em vista que os processos permanecem plenamente vigentes, a juíza declarou Magno Bacelar inapto ante a incidência deste na causa de inelegibilidade.
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