O Ministério Público acaba de emitir parecer contra a candidatura do genro do prefeito de Bacurituba, Freitas, que tenta ser candidato pelo PSC, mas teve sua candidatura impugnada. O parecer foi assinado pela promotora de Justiça de São Bento, Laura Amélia Barbosa, que responde pela Promotoria de Justiça de Bacurituba.
De acordo com a manifestação, Freitas é acusado de conviver em união estável com a senhora Nicilene de Jesus Costa Silva, filha do atual prefeito de Bacurituba, José Sisto Ribeiro, que está em seu segundo mandato, o que a Legislação Eleitoral veta para fins de elegibilidade.
Para a promotora, há provas evidenciando Freitas e Nicilene em redes sociais, como um casal e depoimentos testemunhais dando conta da convivência pública dos mesmos.
“O caso em tela trata-se de inelegibilidade reflexa derivada de matrimônio estável. Apesar de Constituição aludir a “conjuge”, é evidente que a inelegibilidade em exame também se aplica a companheiros na hipótese de união estável, pois a família se origina tanto do casamento quanto da união estável. Conforme art. 226, § 3º da CF a união estável goza de estatus de entidade familiar, sendo em tudo semelhante ao casamento. De acordo com a jurisprudência do TSE, a união estável atrai a incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º da CF”, comentou.
Por fim, a promotora se manifestou a favor da impugnação. “Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público seja julgada procedente a Ação de Impugnação, e, consequentemente, indeferido o Requerimento de registro de candidatura de ANTENOR RIBEIRO DE FREITAS NETO”, concluiu. A decisão final agora é do juiz, que deve decidir o caso nas próximas horas.
Do Blog do Jailson Mendes
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