A Vara de Interesses Difusos e Coletivos, através do juiz Anderson Sobral de Azevedo, autorizou o Banco Bradesco a cobrar dos seus clientes o valor dos empréstimos consignados, que estavam suspensos após uma lei aprovada na Assembleia Legislativa no Maranhão.
A Lei dos Consignados, de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), com emenda do deputado César Pires (PV), oportunizou a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados durante a pandemia, para os servidores públicos e de empresas privadas, em virtude de eventuais prejuízos financeiros que tiveram.
Só que o Banco Bradesco recorreu e ganhou o direito de cobrar dos seus clientes as parcelas que estavam suspensas.
O juiz Anderson Azevedo determinou que o pagamento das parcelas vencidas seja pagas através de uma negociação. No entanto, caso não exista um entendimento, o magistrado determinou o parcelamento do valor em quatro parcelas, que deverão ser acrescidas nas parcelas correntes. Na decisão, o Bradesco fica proibido também de negativar os consumidores, até a decisão, por conta das parcelas eventualmente atrasadas.
Ou seja, o cliente do Bradesco que não estava tendo condições de pagar o valor da parcela do empréstimo consignado e por esse motivo pediu a suspensão temporária, agora será obrigado a pagar a parcela do mês, juntamente com uma outra parcela, que virá da divisão, em quatro prestações, das parcelas suspensas na pandemia.
Só vale destacar que a decisão do magistrado, só vale especificamente para os clientes do Banco Bradesco.
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