Em petição que assinou junto com a advogada-geral da União Grace Mendonça, Michel Temer pediu ao procurador-geral da República Rodrigo Janot um tipo de mercadoria indisponível na gôndola da Lava Jato: pressa. O presidente alega que divulgações “ilegítimas” de delações ainda não homologadas pela Justiça, como a do ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Flores, exercem “interferência” sobre “políticas públicas” —o combate às crises econômica e política, por exemplo.
“…A União pleiteia que Vossa Excelência examine a possibilidade de imprimir celeridade na conclusão das investigações em curso”, anotou Temer. “Requer também que as colaborações premiadas porventura existentes sejam, o quanto antes, finalizadas, remetidas ao juízo competente para análise e eventual homologação e divulgação por completo. Com isso, a eventual responsabilidade criminal dos investigados será logo aferida.”
Ao solicitar uma pressa que sabe indisponível, Temer ganha tempo. Caberá ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, homologar os acordos de colaboração dos 77 executivos da Odebrecht. Os procedimentos não devem ser efetivados antes de meados de fevereiro de 2017. Só então os dados poderão ser usados como matéria-prima de inquéritos. Até lá, Temer poderá alegar que denúncias como as de Claudio Melo Flores, já divulgadas, e todas as que estão por vir não passam de alegações pendentes de aval jurídico e de comprovação factual.
Não chega a resolver o problema do presidente, dos seus auxiliares e dos correligionários do PMDB. Mas permite a Temer dizer que, embora o governo não tenha receio de investigações, não é possível afastar ministros com base em delações precárias. Vai abaixo a íntegra da petição de Temer e Grace Mendonça a Rodrigo Janot:
1. A União, pessoa jurídica de direito público interno, representada por sua Advogada-Geral, vem respeitosamente, expor e requerer o que segue.
2. Como é público e notório, o país atravessa sérias crises econômica e política. E já há algum tempo, a população brasileira vem sofrendo seus efeitos, principalmente com o aumento do desemprego e do subemprego. Para tentar reverter esse quadro, a União, por meio de seus agentes, vem adotando numerosas medidas – seja de caráter administrativo seja de natureza legislativa -, todas elas em cumprimento ao extenso rol de competências que a Constituição Federal lhe reservou.
3. Nesse sentido de buscar a retomada do crescimento econômico é que, recentemente, anunciou se a liberação de crédito de R$ 30 bilhões para micro e pequenas empresas. Também não foi outro objetivo da Lei complementar n.155, de 27 de outubro de 2016, que alterou os limites do faturamento para a incidência do regime especial de tributação do Simples Nacional, entre outras medidas de incentivo aos micro e pequenos empresários. Destaca-se igualmente o Programa de Parceria e Investimento, voltado a viabilizar projetos de infraestrutura e tornar mais eficiente o modelo de concessões públicas.
4. O cenário econômico profundamente adverso, porém, está a demandar medidas igualmente profundas de ajuste fiscal do Estado brasileiro. Por isso o encaminhamento ao Congresso Nacional de propostas de Emenda à Constituição para: a) instituir o Novo Regime Fiscal; b) reformar a seguridade social. Temas sensíveis para sociedade brasileira E cuja discussão, portanto, requer o pleno funcionamento das nossas instituições.
5. Pois bem, após essa breve contextualização, objeto deste requerimento administrativo dirigindo a Vossa Excelência é o seguinte: a condução dessas e de outras políticas públicas a cargo da União vem sofrendo interferência pela ilegítima divulgação de supostas colaborações premiadas em investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público Federal, quando ainda não completado e homologado o procedimento de delação (a mais recente entre vários outros agentes públicos). Num clima de desconfiança, geradora de incerteza, o mister constitucional da União se vê seriamente obstruído. Daí a importância de se observarem todos os preceitos insertos na Lei n. 12.850, de 2013. Não por outra razão em situação análoga, Vossa Excelência suspendeu tratativas de colaboração premiada prol da higidez do procedimento legal.
6. Do ponto de vista do Ente Federal, portanto, o fracionado ou porventura lento desenrolar de referidos procedimentos pré-processuais, a supostamente envolver múltiplos agentes políticos, funciona como elemento perturbador de uma série de áreas de interesse da União. Isto, sobretudo, em uma momento do processo Legislativo marcado por propostas de reformas estabilizadoras, as quais possuem como objeto temas sensíveis à luz do cenário social e macroeconômico de médio e longo prazos.
7. Ante o exposto, a União pleiteia que Vossa Excelência examine a possibilidade de se imprimir celeridade na conclusão das investigações em curso. Requer também que as colaborações premiadas porventura existentes sejam, o quanto antes, finalizadas, remetidas ao juízo competente para análise e eventual homologação e divulgação por completo. Com isso, a eventual responsabilidade criminal dos investigados será logo aferida.
8. As medidas são indispensáveis a superação da situação fática vivenciada pelo país e que muitos prejuízos tem trazido à União e, consequentemente, a toda a população brasileira.''
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