Eleitores ou Congresso? Saiba quem escolhe novo presidente se Temer sair

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Faixa com o pedido por "Diretas Já" é exibida na avenida Paulista, em São Paulo, durante ato contra Temer


A maioria dos brasileiros já se mostra favorável à renúncia do presidente Michel Temer (PMDB), segundo pesquisa do Instituto Datafolha. O fato reflete a grave crise econômica e também política do país. A crise ganhou um novo ingrediente após a divulgação do conteúdo da delação premiada do ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, em que o presidente foi citado 43 vezes.
Como não tem um vice-presidente (ele era vice da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que deixou a Presidência após sofrer um processo de impeachment), caso ele deixe o cargo ou seja cassado, uma nova eleição presidencial será realizada.
Se isso acontecer até o dia 31 de dezembro deste ano, o tipo de eleição será direta, ou seja, os brasileiros seriam chamados às urnas para escolher um novo chefe para o Poder Executivo. Depois dessa data, se Temer deixar o governo, quem vai escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição indireta - parecida como a que escolhia os presidentes durante a ditadura militar.
UOL conversou com especialistas em direito eleitoral que explicaram, de acordo com as regras vigentes, como essas eleições se dariam caso o cargo de presidente da República fique vago.

Os brasileiros teriam que ir novamente às urnas?

Se Temer deixar a Presidência até o último dia desse ano, quem assumirá interinamente o cargo é Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. A Justiça Eleitoral organizaria uma nova eleição a ser realizada em até 90 dias, contados do dia em que o cargo de presidente ficou vago.
"É uma eleição normal para presidente. Os partidos fazem suas convenções, apresentam as candidaturas (das chapas compostas por presidente e vice-presidente). Os candidatos têm um prazo para fazer suas campanhas eleitorais, há propaganda eleitoral gratuita, pode haver debates nos veículos de comunicação", explica Daniel Falcão, professor de Direito Eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto (SP).
O vencedor teria um "mandato tampão" que acabaria em 1º de janeiro de 2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias marcadas para outubro de 2018.
Alberto Luis Rollo, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que os prazos dessa "eleição suplementar" são diferenciados e quem os estabelece é a Justiça Eleitoral. "O período eleitoral é menor, o prazo para registro das candidaturas também é reduzido. Tudo é mais curto", diz.
Felipe Rau/ Estadão Conteúdo


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