Assembleia aprova programa de combate à violência em escolas do Maranhão

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Assembleia aprova programa de combate à violência em escolas do Maranhão

Deputada Detinha é autora da lei que cria o Programa de Combate à Violência nas Escolas do Maranhão.  
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 410/19, de autoria da deputada estadual Detinha (PL), que trata da criação do Programa de Combate à Violência nas Escolas das Redes Pública e Privada de Ensino. A proposição agora aguarda sanção governamental.
De acordo com a matéria, pode ser considerada conduta ou ato de violência a ação que provoque constrangimento físico ou moral, por meio de coação ou força física que resulte em atentado à integridade de alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas, bem como qualquer ação que cause dano ao patrimônio público.
Para a deputada Detinha, a violência não consiste apenas nos episódios com armas e agressões físicas. “Existem os casos de intolerância, intimidação, rejeição, sem contar com os atos de racismo, as questões de gênero, religião, além de pequenas agressões que, vez por outra, acabam passando despercebidas”, acentuou a parlamentar.
Segundo a parlamentar, por esses e outros motivos, combater a violência nas escolas vem se tornando um desafio, não somente para os profissionais da educação, mas também para todos nós, enquanto autoridades”, complementou Detinha, que também é vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia.
Objetivos
Para reduzir o sentimento de insegurança no ambiente escolar, o programa tem o papel de intensificar as ações sociais em escolas com maior índice de violência, monitorar condutas de alunos, professores e dirigentes, identificar o perfil das vítimas e dos agressores e comunicar às autoridades competentes qualquer ato ou conduta violenta.
Também estão entre as ações que devem ser desenvolvidas com o programa de combate à violência em escolas, proporcionar um meio apropriado para a transmissão de conhecimento, valorizar o corpo docente das escolas e prestar tratamento humanizado para os discentes.
Por isso, algumas medidas deverão ser tomadas no sentido de estabelecer um diagnóstico dos indicadores de violência nas escolas do Estado, por meio da implantação de projetos pedagógicos, a realização de campanhas educativas de conscientização; valorização da vida e do exercício da cidadania, qualificação e capacitação de professores e promoção de seminários, debates e eventos que estimulem a reflexão e o combate à violência.

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