Corpus Christi não é feriado em São Luís. Entenda o motivo

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Blog do Diego Emir.
Os trabalhadores que forem convocadas a trabalhar na próxima quinta-feira (17), em São Luís, não terão direito a hora extra, tampouco a folga remunerada pelas horas trabalhadas, pois a data deixou de ser feriado desde o ano de 1996, quando o vereador Pavão Filho (PDT) apresentou um projeto de lei neste sentido, que foi aprovado e sancionado. A medida foi para instituir o 8 de setembro, que estava fora do calendário dos feriados municipais, porque era uma comemoração cívica, a fundação da cidade, o que é vedado por lei federal.
De acordo com a legislação brasileira, são considerados feriados nacionais oficiais 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal), 21 de abril (Dia de Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 07 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Dia da Criança e da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Além destes, são feriados opcionais, ou seja, dar folga quem quer, terça Carnaval, quinta-feira Santa, Corpus Christi e Finados (02 de novembro).
Além dos federais, os municípios têm direito a quatro feriados, todos de caráter religioso, incluindo a Sexta-Feira Santa (obrigatório), e os demais de São Luís são das seguintes datas: 29 de junho (Dia de São Pedro), 08 de setembro (Dia da Natividade de Nossa Senhora) e 08 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição). Foi pela transformação do 08 de setembro, de data cívica para religiosa, que Corpus Christi saiu da relação de feriados municipais, ou seja, o vereador quis preservar a data mais importante do município, que foi o dia da sua fundação, por Daniel de La Touche, e buscou uma motivação religiosa para isto, portanto o dia do nascimento da mãe de Jesus Cristo entrou para a lista dos feriados.
Os Estados de acordo com a Constituição Federal tem direito de declarar feriados, somente um por ano, que é o de 28 de julho, Dia da Adesão do Maranhão à Independência.
Para Pavão Filho, a lei de sua autoria não prejudica em nada os costumes religiosos e os trabalhadores, pois como até a Febraban decreta feriado bancário, o dia acaba sendo de folga para a grande maioria da população. Ocorre que muitas empresas, sabendo da não exigência do feriado, vão funcionar normalmente nesta quinta-feira, sem pagar extra a seus empregados. O comércio lojista por sua vez, devido a uma convenção de empregados e empregadores, só pode funcionar se pagar hora extra dobrada e mais R$ 30,00 de gratificação, valor que deve ser entregue ao comerciário, no final do expediente, em espécie.

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