Um Projeto de Lei do deputado estadual Roberto Costa (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de equidade salarial entre homens e mulheres em empresas privadas que prestarem serviços ao Poder Público Estadual, foi aprovado, nesta quarta-feira (12), no plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão. O Projeto de Lei será encaminhado ao Governo do Estado para ser sancionado.
Segundo o PL 29/2019, todos os órgãos do poder público do estado precisarão “exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinente as obras e serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura do contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes”.
A empresa vencedora da licitação, por sua vez, vai ter que apresentar um documento oficial assinado por um contador informando a lista de funcionários, os respectivos cargos, salários e gênero. Além da lista, a empresa também vai ter que comprovar medidas afirmativas para garantir a igualdade de condições no ingresso e na ascensão profissional, bem como de políticas de combate ao assédio moral.
Roberto Costa destacou algumas pesquisas sobre equidade salarial e afirmou que ela contribui para a redução da pobreza.
“No Brasil, as pesquisas apontam que as mulheres recebem cerca de 23,5% a menos que os homens com a mesma idade e nível de instrução, sendo que os dados para as mulheres negras e pardas são ainda mais alarmantes. Importante frisar que, mesmo as mulheres sendo maioria no ensino superior, o progresso significativo na educação não se traduziu numa melhoria comparativa na situação de trabalho das mulheres no país. As pesquisas ainda apontam que a equidade salarial entre os gêneros nos países em desenvolvimento pode contribuir de maneira considerável com a redução da pobreza”, disse Roberto Costa.
O parlamentar ainda disse que o presente projeto de lei tem o objetivo de constituir uma ferramenta para a efetivação da Constituição da República e da Consolidação das Leis de Trabalho no tocante à igualdade salarial entre homens e mulheres.
“Acredito que as medidas para a promoção da equidade salarial nas empresas não acarretam necessariamente despesas extraordinárias, razão pela qual a exigência contida neste projeto não influenciará nas necessidades de contratação de obras e serviços pelo Poder Público”, concluiu
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