COVID-19! MP/SLZ: orienta bares e restaurantes sobre prevenção à Pandemia

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Foi emitida nesta quinta-feira, 11, uma Recomendação conjunta do Ministério Público do Maranhão, Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual e Corpo de Bombeiros destinada a bares, restaurantes e similares de São Luís, com medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

Os órgãos signatários justificam a emissão do documento devido ao atual estado da pandemia, que indica o número crescente de casos diários e de mortes no Estado do Maranhão, bem como o surgimento de novas variantes da doença. Tomaram como base, entre outras normas, o Decreto Estadual nº 35.660, de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da Covid-19; as portarias nºs 34, 42 e 60/2020, que tratam das medidas sanitárias gerais e protocolos específicos para o exercício de atividade econômica.

Assinam a Recomendação a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís; o coronel Ernesto Luis França Sousa, diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão; o Superintendente da Vigilância Sanitária Estadual, Edmílson Silva Diniz Filho; e o coordenador da Vigilância Sanitária Municipal, Paulo Jessé Silva Gonçalves.

Estão entre os itens da Recomendação a obrigatoriedade de que todos os trabalhadores e clientes usem proteção facial, de preferência máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão; que seja atendido o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, devendo obedecer a determinação de, no máximo, quatro pessoas por mesa, assim como a sinalização de distanciamento de dois metros entre um cliente e outro nas áreas de circulação interna; que seja priorizada a permanência do público sentado, devendo ser disponibilizado colaboradores para orientar os consumidores.

Os bares e restaurantes também estão sendo orientados a fornecer saco plástico higienizado para o acondicionamento seguro da máscara durante a refeição; a garantir o máximo de ventilação possível no ambiente e nos espaços climatizados, fazendo a manutenção periódica dos aparelhos de ar-condicionado; a limitar o ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física.

Ainda constam da Recomendação conjunta a disponibilização, na entrada do estabelecimento, de locais para a lavagem adequada das mãos, ou ainda de soluções de álcool 70% ou produtos antissépticos que possuam efeito similar;  fixação de cartazes na entrada e em locais de fácil visibilidade, de maneira legível e compreensível, informando o limite de ocupação permitido no estabelecimento.

No início das atividades e no decorrer do período de funcionamento do estabelecimento, devem ser higienizadas as superfícies de contato manual e toque, banheiros, cozinha, máquinas de cartão de crédito, cardápios, mesas, cadeiras com álcool 70% ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.

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