PERDEU PLAYBOY! BURITI BRAVO: Inconstitucionalidade de lei municipal é reconhecida a pedido do MPMA

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Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Justiça suspendeu, em 13 de fevereiro, os efeitos de seis incisos do artigo 2º da Lei Municipal nº 598/2017, do Município de Buriti Bravo, que contrariam a Constituição Federal.

Os itens ilegais autorizavam contratações de servidores sem concurso público para exercerem cargos cuja função é de natureza permanente, situação vedada pela Constituição Federal.

A legislação só permite este tipo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com a promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, as contratações temporárias ilegais, no quadro da Prefeitura de Buriti Bravo, são recorrentes, assim como a luta do Ministério Público em garantir a legalidade dos atos da administração pública.

Por essa razão, em novembro de 2017, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo apresentou representação por inconstitucionalidade ao procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que ajuizou a ADI, com pedido cautelar.

A suspensão dos efeitos de artigo da referida lei municipal foi decidida em acórdão (decisão coletiva) pelo pleno do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público.

IRREGULARIDADES

O trecho da Lei Municipal, suspenso pela Justiça, permite a contratação nas áreas de saúde, educação, transporte, administração, assistência social, entre outras.

Redação: CCOM-MPMA

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