Uma liminar concedida na manhã de hoje (13) pelo desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu liminarmente o efeito de decisões judicias que garantiam o reajuste de 21,7% nos salários de servidores públicos do Maranhão.
A decisão foi tomada no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) contra o benefício (saiba mais) e vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do TJMA.
Em seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.
“Assim, em sede de cognição sumária, penso que o Acórdão rescindendo, a princípio, aparenta não ter recebido adequada prestação jurisdicional, em especial no que diz respeito a violação literal do art. 37, X, da Constituição Federal e pela possibilidade de perigo do dano com o comprometimento ao equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão”, destacou o magistrado.
Baixe aqui a decisão.
Histórico
Para quem não lembra, o reajuste de 21,7% foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.
A lei foi considerada inconstitucional pelo TJMA, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.
Esse era o entendimento pacífico da Corte, até que uma das Câmaras Cíveis (não se sabe bem por que) resolveu começar a negar pedidos para implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar a ação em que pede a uniformização das decisões – e, é claro, de pressionar desembargadores para que votem de acordo com os interesses comunistas.
IRDR
Essa ação rescisória, na verdade, já havia sido protocolada em 2017, mas estava sobrestada, aguardando o julgamento de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que visava, justamente, a uniformizar o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca do caso.
A tese do Governo do Estado, pela derrubada das decisões foi a vencedora (saiba mais aqui e aqui), e, por isso, a rescisória voltou a tramitar.
Entenda o caso
Em julho de 2015 (reveja) o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores.
Em 2014, ainda no governo Roseana Sarney (PMDB), já se havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.
Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.
Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.
Mas o STF rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano. E segue mantendo esse mesmo entendimento (leia mais).
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