Promulgada lei que cria o ProUni São Luís

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A Câmara Municipal de São Luís promulgou nesta segunda-feira, 29, a Lei nº 6.505/2019, que institui o Programa Municipal Universidade Para Todos – ProUni São Luís, com o objetivo de oferecer bolsas integrais de estudos em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda e professores da rede municipal de ensino.
A legislação oriunda do Projeto de Lei nº 074/2018, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), foi promulgada pelo presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), depois que não houve sanção ou veto por parte do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT).
Com a promulgação, agora o ProUni São Luís será regulamentado e serão disciplinadas as normas relativas à seleção dos estudantes, como a análise dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o perfil socioeconômico, além das obrigações dos alunos e das instituições.
De acordo com o chefe do legislativo, essa é uma iniciativa extremamente positiva que foi abraçada e unanimemente aprovada pela Casa.
“A promulgação desta lei, que foi abraçada e unanimemente aprovada por todos os vereadores, é de grande importância, pois visa atender toda a cidade e de forma específica a comunidade estudantil que quer ingressar no ensino superior”, disse Osmar Filho.

Autor da proposta, Pavão Filho também comemorou a promulgação da legislação. O parlamentar afirmou que acredita que o ProUni Municipal será um dos exemplos de ações positivas com vista da expansão universitária.
“É uma proposta que cria mecanismos de expansão universitária. Temos percebido a necessidade de elaboração de novos mecanismos que possam proporcionar esta expansão. Eu acredito que o ProUni Municipal será um destes exemplos de ações que vem dando certo”, frisou o parlamentar.
O ProUni São Luís conta com 12 artigos e traz disposições gerais, regularização, fiscalização e normas de execução que serão disciplinadas pelo Executivo Municipal. O dispositivo beneficiará a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa com alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de no máximo de 1% (um por cento), a ser regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Além disso, a norma também determina a destinação do percentual de 20% das bolsas universitárias para o funcionalismo público municipal.

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