O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi ajuizado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira.
A liminar, da juíza Ana Gabriela Costa Everton, determina à Prefeitura de Pedreiras que se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa ou aos seus sócios Rodrigo Gomes Casanova Júnior e Adilton da Silva Costa. A licitação, na modalidade concorrência, resultou na contratação da Construservice para prestação de serviços de drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita.
Caso já tenha sido iniciada a execução do contrato, o Poder Executivo municipal deve encaminhar à Justiça, dentro de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato no Diário Oficial, detalhamento dos serviços executados, pagamentos eventualmente realizados, cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimentos de tributos, ordens de serviço e notas de empenho.
Pela liminar, a Prefeitura de Pedreiras é obrigada a informar se a empresa celebrou outro contrato administrativo com a administração municipal nos anos de 2021 e 2022. Foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pela prefeita Vanessa dos Prazeres Santos.
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