A promotora de Justiça Nadja Veloso Cerqueira, da 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, encaminhou à Justiça Eleitoral, em julho deste ano, pedido para que uma notícia de fato sobre a existência de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador, nas eleições de 2020 na cidade, seja juntada a ações eleitorais protocoladas à época do pleito e sejam encaminhadas à Polícia Federal para abertura de inquérito criminal.
O despacho atende a uma representação criminal formulada por um grupo de advogados, liderados por Thiago Brhanner Costa, contra as chapas montadas pelo PSD, Progressistas e Avante.
Os três partidos, juntos, elegeram sete dos 19 vereadores do municípios. Foram eles: Paulo Henrique (Avante), Ana Lúcia (PSD), Fernando Muniz (PP), Fernando Feitosa (Avante), Toinho Abreu (PP), Miércio (Avante), Fernandinho (Avante). Mas todos podem perder o mandato se confirmada a fraude eleitoral.
Ao encaminhar o caso para apuração dos federais, Nadja Cerqueira pontuou que ela própria já havia proposto ações de impugnação de mandato contra diversos candidatos das três legendas, “em razão do resultado pífio nas urnas de várias candidatas em Paço do Lumiar”.
Há suspeitas de que muitas mulheres teriam sido inseridas nas listas de candidatos apenas para satisfazer à exigência do Código Eleitoral sobre a presença feminina nas chapas. Nesses casos, elas não fariam campanha efetivamente, mas garantiriam o deferimento dos registros partidários pela Justiça Eleitoral, bem como repasses do fundo eleitoral para as campanhas dos candidatos de fato.
“A candidatura de fachada, chamada de “laranja”, basicamente, caracteriza-se por gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, falta de engajamento na campanha eleitoral e votação inexistente ou pífia, constituindo-se em um crime contra a democracia. O registro de falsa candidatura corresponde a fraude do sistema eleitoral para obtenção de vantagem ilícita na disputa pelo poder e envolve estratégia partidária, trapaça e muitas vezes corrupção. É uma encenação social com a finalidade de burlar as cotas eleitorais de gênero previstas em lei e/ou desviar dinheiro público destinado a apoiar candidaturas de mulheres (não exclusivamente, mas majoritariamente) para favorecer candidatos específicos, aumentando suas condições de elegibilidade”, destacou a promotora, que aponta para “possível prática do crime de falsidade ideológica eleitoral” (baixe aqui a íntegra do despacho).
Precedentes
Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores do PDT do município de Nova Russas por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral, nas eleições de 2020.
Já em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles também foram acusados do mesmo crime.
No Maranhão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a denunciar prática desse tipo, supostamente cometida pelo PSL em 2018.
Na ocasião, Tatiana Portela Carvalho e Taís Portela Barbosa – respectivamente esposa e enteada do presidente estadual do partido, vereador Chico Carvalho – tiveram as candidaturas indeferidas, mas não recorreram, o que levantou suspeitas.
Em depoimentos, elas não conseguiram convencer a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão dos motivos para abdicar assim da disputa, nem souberam explicar porque seriam, ambas, mãe e filha, candidatas a deputadas estaduais (relembre).
Blog do Gilberto Léda...
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