Prefeitura de Paço do Lumiar emite nota pública e desmente faculdade particular instalada na cidade

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Nesta quinta-feira (19), a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar emitiu nota pública esclarecendo que a Instituição de Ensino Superior Franciscana IESF, instalada no bairro Maiobão, não manifestou interesse em renovar parceria com o município e assim conceder desconto para os servidores do município matriculados na instituição.
A prefeitura também esclareceu que não há nenhum custo para o Poder Público, e que está a disposição da Instituição para a renovação.
Na semana passada, através de nota, a Instituição afirmou estar sofrendo retaliação da prefeitura pelo fato do seu diretor ser filiado à partido político diverso de quem comanda a administração municipal e que teria resultado no fim do convênio de desconto à servidores municipais e estágios, mas não há nenhum detalhes sobre a retaliação ou documento que comprove as afirmações feitas pela Instituição. Seria uma tentativa de colocar os alunos contra a administração municipal?
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
O Município de Paço do Lumiar vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi publicado na “NOTA OFICIAL DE REPÚDIO” da Faculdade IESF, não houve a negativa de renovação do Convênio 001/2017, que concedeu descontos na Faculdade IESF a Servidores Luminenses.
Explica-se:
PRIMEIRO, omitiu a Faculdade IESF que o Convênio 001/2017 foi assinado em data de 18/08/2017, e que tinha apenas 12 (doze) meses de vigência, cuja prorrogação do prazo dependia de um aditivo a ser assinado e publicado até agosto de 2018, o qual não foi feito à época, e que por isso ocorreu a extinção do convênio;
SEGUNDO, o Município nunca expressou a intenção em acabar com o convênio com a Faculdade IESF, até porque a capacitação dos seus servidores, e cuidado com a educação dos Luminenses sempre foi prioridade, mas a extinção do convênio inviabilizou qualquer possibilidade de se discutir essa parceria com o IESF;
TERCEIRO, o IESF nunca protocolou qualquer documento solicitando a prorrogação do citado Convênio em 2018, ou buscou a Municipalidade para discutir a celebração de um novo convênio amparada nos termos do anteriormente extinto;
QUARTO, mesmo diante da extinção do Convênio 001/2017, considerando que o único ônus ao Município é o desconto em folha do servidor da parcela devida ao IESF, a Municipalidade se encontra a disposição dos servidores que tenham sido matriculados na Faculdade IESF, através do Convênio extinto, para proceder a continuidade de tal providência mediante simples autorização do servidor no setor de Recursos Humanos;
QUINTO, quanto a manutenção das bolsas, tal decisão compete unilateralmente a Faculdade IESF; eSEXTO, a Municipalidade, valorizando a capacitação de seus servidores e funcionários através de parcerias com instituições educacionais e de capacitação ao mercado de trabalho, estará sempre aberta ao diálogo com a Faculdade IESF para discutir um novo Convênio similar ao extinto.
Primando sempre pela verdade dos fatos, presta-se assim os presentes esclarecimentos de que a Municipalidade não promoveu qualquer retaliação ao IESF, por não incluir como elemento de decisão administrativa interesses político-partidários, favorecimentos ou perseguições por afinidade pessoal ou política.

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