Detran-MA suspende preventivamente atividades por conta do covid-19

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O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) editou, nesta terça-feira (17), a Portaria nº 362, regulamentando o funcionamento e as atividades do Órgão durante o período de pandemia decorrente da contaminação pelo Coronavírus. O documento determina, entre outras medidas, como devem proceder as autoescolas e clínicas credenciadas, além de estabelecer procedimentos específicos para serviços oferecidos pelo Detran-MA em seus diversos postos de atendimento.
A Portaria reforça as determinações do Decreto nº 35.662 do Governo do Estado, publicado na segunda-feira (16), que suspende, por 15 dias, as aulas em todas as unidades da rede pública e privada de ensino, estendendo essas determinações às aulas presenciais promovidas pelas autoescolas credenciadas no Maranhão.
Entre as determinações da Portaria nº 362 destacam-se:
• Suspensão das aulas teóricas presenciais nas autoescolas e centro de formação de condutores (art 2º), bem como a suspensa da aplicação de exames teóricos-técnicos (ETT) em todo o Estado (§1º);
• As aulas práticas só poderão ser realizadas se forem observadas prevenções sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde (art 2º §2º);
• Ficam suspensos os exames práticos de direção veicular (EPDV) que envolvam viagens dos componentes da banca examinadora para sua realização, mas ficam mantidos os exames onde haja banca fixa, como acontece em São Luís e Imperatriz (art 3º);
• As clínicas médicas e psicológicas credenciadas para os exames devem adotar medidas preventivas que incluem higienização permanente da área de atendimento, esterilização continua dos equipamentos, diminuição do número de atendimentos diários, restrição à entrada de acompanhantes (art 5º);
• Os leilões e outros certames só poderão ser realizados na modalidade on line (art 6º);
• Possibilidade dos gestores de área  estabelecerem condições diferenciadas de trabalho para os servidores com mais de 60 anos, desde que não prejudique o serviço oferecido pelo Órgão (art 9º);
• Possibilidade de adoção de outras medidas em caso de agravamento da pandemia, a exemplo da restrição do atendimento somente a prévio agendamento ou limitação do número de senhas diárias, medidas que, apesar de já implementadas por outros DETRANs,  como o do Distrito Federal por exemplo, ainda não se fazem necessárias nesse momento no Maranhão.
Fonte: Jornalista Diego Emir.

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