A Lei Eleitoral permite a manifestação silenciosa e individual do eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (sexta, 5) permitir que os eleitores usem camisetas de partidos políticos e candidatos no dia das eleições. O uso de broches, bandeiras e adesivos é caracterizado como manifestação individual do eleitor e é permitido pela Lei Eleitoral. É proibido, porém, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a manifestação coletiva e ruidosa, a abordagem ou persuasão no dia da votação e a distribuição de camisetas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (sexta, 5) permitir que os eleitores usem camisetas de partidos políticos e candidatos no dia das eleições. O uso de broches, bandeiras e adesivos é caracterizado como manifestação individual do eleitor e é permitido pela Lei Eleitoral. É proibido, porém, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a manifestação coletiva e ruidosa, a abordagem ou persuasão no dia da votação e a distribuição de camisetas.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o MPF tem sido provocado pelos procuradores regionais sobre o nível de divergência entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) acerca de ações penais por propaganda no dia das eleições. O problema gira em torno do artigo 39-A da Lei das Eleições, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
O ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho lembrou que uma resolução que regulamenta o artigo permite, no dia da votação, “a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato”. A manifestação é permitida exclusivamente por meio de broches, bandeiras, dísticos e adesivos. A questão central era sobre a possibilidade do uso de camisetas, mas o ministro destacou que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja rspeitosa e silenciosa.
Dessa foram, o TSE decidiu recomendar aos tribunais regionais que permitam a manifestação silenciosa, mas com algumas restrições. Entre elas, a aglomeração de pessoas usando uniforme padronizado, o que caracteriza manifestação coletiva. Em outra resolução da lei está escrito que “são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”.
“O que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns cuidados”, disse o ministro Tarcisio.
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