ELEIÇÕES 2018! 'PARTIDÃO' SE MANIFESTA: Em nota, PCdoB reconhece que nova decisão não altera declaração de inelegibilidade de Flávio Dino e Jerry

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A despeito de ter classificado de fake news a informação de que a juíza Anelise Reginato não acolheu embargos de declaração e manteve a condenação do governador Flávio Dino (PCdoB), do ex-secretário Márcio Jerry (PCdoB), além do prefeito e do vice-prefeito de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos Alberto – todos declarados inelegíveis por oito anos acusados de abuso de poder na eleição de 2016 (saiba mais) -, o PCdoB confirmou, em nota oficial, que a nova decisão não altera em nada a sentença de declaração de inelegibilidade, por 8 anos, dos quatro condenados.
Segundo o comunicado do partido “a decisão sobre os embargos não altera a decisão original da juíza”.
Dino e os aliados alegaram nos embargos declaratórios que a sentença da magistrada continha “obscuridade”, “contradição” e “omissão”. Reginato, contudo, não concordou.
“Nenhuma das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil [versa sopbre decisão judicial não fundamentada], se faz presente nesse processo, devendo-se reiterar que os principais fundamentos da procedência da sentença são as declarações prestadas pelos representados Flávio Dino e Márcio Jerry”, destacou.
Com essa mais recente decisão, agora Flávio Dino, Márcio Jerry e os aliados de Coroatá devem recorrer diretamente ao TRE, onde o caso será apreciado e julgado.
Enquanto o caso tramita, as inelegibilidades declaradas ainda não produzem efeitos, dependendo do julgamento dos demais recursos.
Abaixo, a nota oficial do PCdoB.
1. A decisão sobre os embargos não altera a decisão original da juíza, portanto, não tem nenhum efeito sobre o processo eleitoral em curso.
2. A ação movida por Ricardo Murad, coordenador de campanha de Roseana Sarney, visa apenas desestabilizar o processo eleitoral e reflete o desespero de quem está atrás nas pesquisas.
3. Os embargantes estão recorrendo nas instâncias superiores e tem certeza da nulidade da decisão, pois não tem nenhum valor jurídico.
4. Lamentamos o uso de decisões judiciais para tentar criar factóides a fim de interferir na livre decisão do eleitor. 

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