MPMA requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos.
Devido à constatação de diversas ilegalidades em procedimento
licitatório e na contratação de empresa de prestação de serviços
funerários a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda
propôs, em 8 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito, Wellryk Oliveira Costa da Silva.
Também
são alvos João Caetano de Sousa (pregoeiro), Emanuela de Lucena Lemos
(integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Francisco de Assis
Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Wilson
Antônio Nunes Mouzinho (contador e integrante da comissão de apoio ao
pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (coordenador de receita e despesa) e
Luís Pedro Santos da Silva (empresário), além da empresa L.P.S. Da Silva
Funerária-MA.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
IRREGULARIDADES
Em
2013, 2014 e 2015, a Prefeitura de Barra do Corda firmou contratos com a
empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA para a prestação de serviços
fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços
complementares, com valores estimados de R$ 75 mil ( Pregão Presencial
060/2013), R$ 50 mil (Pregão Presencial nº 049/2014) e R$ 90 mil (Pregão
Presencial 075/2015).
Para apurar as licitações e a contratação
da empresa, o MPMA requisitou documentos e informações ao Município.
Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias
irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, entre as
quais: ausência de autorização da autoridade competente para a
realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação
orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da
minuta do edital; inexistência de certidão negativa de dívida ativa do
domicílio ou sede do licitante, entre outros.
“Observamos que na
tramitação dos processos licitatórios, alguns preceitos foram ignorados
em desobediência ao princípio da legalidade pelo qual todo ato
administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a
legislação pertinente”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.
PEDIDOS
O
MPMA requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Pediu também
que os requeridos sejam condenados pela prática de atos de improbidade
administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8.429/92), o que implica sanções como ressarcimento integral dos
danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por
oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dos
danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida
pelo agente público
Entre as penalidades constam ainda a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco
anos.
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