O magistrado, que atualmente está prestando serviço em Paço do Lumiar, já havia tomado algumas decisões atípicas e, justamente por esse motivo, ganhou destaque até nacionalmente.A primeira atitude inusitada de Roberto de Paula foi a solicitação ao Tribunal de Justiça do Maranhão a exclusão do seu contracheque dos auxílios a Moradia, Saúde, Alimentação e Livro.
O lamentável é que a atitude de Roberto de Paula, apoiada pela população, ainda foi criticada pelo comando da AMMA – Associação do Magistrados do Maranhão. Em postagem, na própria página da AMMA, o presidente da entidade, o juiz Angelo Santos, classificou a atitude do colega magistrado como hipócrita.
Logo depois, Roberto de Paula deu outro belo exemplo e pediu que o Tribunal de Justiça descontasse mensalmente 4% do seu subsídio, até que seja efetivamente devolvido o total do valor recebido indevidamente, através desses auxílios (Moradia, Saúde, Alimentação e Livro).
Agora, Roberto de Paula deu mais um exemplo de retidão e respeito a quem paga o seu salário, a população do Maranhão. O magistrado fez um outro pedido inusitado.
O juiz Roberto de Paula comunicou o Tribunal de Justiça do Maranhão a renuncia do seu direito à licença-prêmio por assiduidade a cada quinquênio.
É que a Constituição do Maranhão assegura que “a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o magistrado fará jus à licença-prêmio à assiduidade de 3 (três) meses”.
No entanto, baseado na Constituição Federal, Roberto de Paula entende que benefício não é correto, pois “o magistrado é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, destacou em seu pedido.O TJ do Maranhão já acatou o pedido do juiz Roberto de Paula.
Inegavelmente é mais um grande exemplo do magistrado e, novamente, digno de registro.
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