PREVARICAÇÃO! MUNICÍPIO DE PEDREIRAS: Justiça suspende contrato entre Município e empresa de construção

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O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público Estadual determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a empresa Moura Construções e Serviços Eireli para celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial. Caso o Município já tenha convocado e assinado contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de urgência, datada desta quarta-feira (18).
O juiz determina, ainda, que caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá o Município de Pedreiras encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados, instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.
ENTENDA O CASO - O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
No caso em questão, o objeto foi homologado, segundo termo publicado no Diário Oficial do Município, veiculado em 05 de abril de 2018. No entanto, o Ministério Público afirmou que, no processo licitatório, a empresa vitoriosa seria de propriedade de um ex-secretário do Município, em desrespeito à Lei nº 8.666/90 (lei federal que trata sobre licitações e contratos públicos).
“Sobre o pedido de urgência, entendo que se encontra presente tal requisito, vez que conforme os documentos acostados aos autos, o requerido Raimundo Moura, titular da empresa requerida, exerce o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes do Município de Pedreiras, tendo sido nomeado conforme Portaria GPM 014/2017, publicada no Diário Oficial de 02/01/2017, fato este, inclusive, corroborado pelo ‘print’ do site oficial do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br), que apresenta a foto, o nome, e o Perfil do requerido, o indicando como Secretário de Esportes”, diz o magistrado na decisão.
Porém, afirmou o magistrado que, em consulta realizada no momento da elaboração da decisão, observou que logo após a impressão da informação extraída pelo Ministério Público, o link da Secretaria de Esportes de Pedreiras passou a ficar ‘fora do ar’ do site da Prefeitura Municipal, o que evidencia indícios de que o secretário, mesmo que em caráter precário (eventualmente exonerado do cargo), continuava a exercer, de fato, o cargo em comissão.
Conforme o magistrado, o impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. “Dai porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante", explicou.
Na decisão, o juiz também observou que, da leitura do próprio Edital do Pregão Presencial, verificou cláusula proibitiva da participação de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes servidores públicos municipais. “Portanto, indiferente o fato de ter o terceiro requerido Raimundo Nonato Moura ter sido exonerado ou não em janeiro deste ano, conforme amplamente divulgado na imprensa local, posto que existe lei municipal proibindo a contratação mesmo após o término do vínculo, durante o prazo de seis meses de ‘quarentena’".
O magistrado decidiu, ainda, determinar notificação das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Pedreiras para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado algum pagamento ou transferência bancária das contas mantidas pelo Município de Pedreiras para as contas da empresa requerida Moura Construções e Serviços Eirele, no período de 2 de abril até a presente data, bem como, deverão ambas instituições financeiras se absterem de realizar qualquer transferência bancária ou ordem de pagamento das contas municipais para as contas da empresa.

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