O Juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, da 93ª Zona Eleitoral, condenou o candidato derrotado nas últimas eleições para a prefeitura de Paço do Lumiar, Fred Campos, por abuso de poder econômico com captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na Ação de Investigação Eleitoral Nº 0601339-71.2020.6.10.0093.
A Ação da Coligação “Um Paço para o Progresso” elencou vários fatos ocorridos ao longo da pré-campanha e da campanha eleitoral para a prefeitura de Paço do Lumiar como distribuição de marmitas de alimentos para a população carente, cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, títulos de propriedade de terra em área de regularização fundiária (Parque Novo Horizonte) e peixes nas dependências da Igreja Assembleia de Deus do Maiobão; e, já na condição de candidato, Fred Campos teria realizado pesquisa de intenção de voto não registrada, além de ter prometido manter o emprego dos servidores públicos municipais através de carta compromisso amplamente divulgada, ou seja, oferta pública de emprego em troca de voto.
Das acusações, o juiz entendeu que houve ilegalidade na distribuição de marmitas, de cestas básicas e de peixes, assim como a promessa de emprego para servidores não efetivos e na distribuição de títulos de propriedade de terra sem que sequer Fred Campos tenha qualquer cargo público que o autorizasse a realizar tal feito.
Assim, o magistrado sentenciou Campos à cassação do registro, multa e o torna inelegível por oito anos, ou seja, não pode concorrer a pelo menos mais duas eleições de prefeito.
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