Justiça Eleitoral do Ceará abre precedente para ação de cassação de mandatos de vereadores em Paço do Lumiar

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Portal MA98

A decisão proferida nesta quarta-feira (5) mantém a sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau, que cassou a chapa por fraude à cota de general e abre precedente para ação contra supostas candidaturas laranja em Paço do Lumiar feita à Procuradoria Regional Eleitoral, sediada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A fraude em questão é decorrente da não aplicação da emenda constitucional em 2017, na qual cada partido precisa ter, por força de lei, 30% de mulheres como concorrentes a cargos proporcionais, como os de vereador. E, além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas, inclusive as femininas.

Na ação proposta em Paço do Lumiar, os políticos alegam que, nas eleições municipais de 2020, os Partidos PP, PSD, PATRIOTA, PL e AVANTE apresentaram à Justiça Eleitoral lista irregular de candidatos à eleição proporcional de vereador.

Segundo os denunciantes, os vereadores Apolinário dos Santos Paiva Neto, Arquimário Reis Guimarães, Carmen Aroso Cassas, Cleilson Pessôa Rocha, Julio Cesar Soares Pinheiro e Paulo de Tarso Sousa,  várias mulheres tiveram suas candidaturas registradas para disputar as eleições municipais de 2020, tendo obtido uma votação insignificante, quando não, nem o seu próprio voto.

Segundo os denunciantes, tais candidatas não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores. Não foram encontrados registro de santinhos para panfletagem, papeis ou adesivos para bens particulares, adesivos para veículos. Assim como não houve anúncios em jornais, tampouco qualquer meio de propaganda eleitoral permitido em lei, tanto que, durante todo o período eleitoral, não realizaram nenhuma doação, gasto ou despesa com fornecedores, conforme informações do site eletrônico da Justiça Eleitoral.

A denúncia indica que os partidos fizeram o registro das candidaturas apenas para cumprir a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais: a formação da sua lista de candidatos à Câmara dos Vereadores com pelo menos 30% (trinta por cento) de mulheres, com o objetivo de preencher ficticiamente a cota de gênero.

Os vereadores eleitos de Paço do Lumiar, terão que prestar esclarecimentos ao Ministério Público Eleitoral.

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