O deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB), é quase uma unanimidade entre seus pares no parlamento estadual, mas existia uma dúvida se Othelino, caso decidisse tentar se reeleger, se poderia tentar continuar conduzindo o Legislativo do Maranhão.
Nesta semana, a Procuradoria Geral da República, através do chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, observou que a vedação constitucional expressa no artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição se refere apenas à recondução de membros de Mesa Diretora aos mesmos cargos quando do escrutínio para o segundo biênio da legislatura.
Ou seja, entende apenas que reeleição para Assembleia Legislativa só pode ser considerada dentro de um mesmo mandato.
“Prevalece o entendimento de que a proibição de recondução estatuída no art. 57, § 4º, da CF restringe-se ao âmbito de uma mesma legislatura, inexistindo óbice para que parlamentares integrantes da mesa diretora no curso do último biênio da legislatura candidatem-se aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, para o primeiro biênio da legislatura seguinte”, destacou Aras.
Sendo assim, Othelino poderá, caso se reeleja deputado estadual, tentar seguir comandando o Legislativo do Maranhão por mais dois anos, 2023 a 2024, mas aí não poderá se reeleger para o segundo biênio da próxima legislatura.
Vale lembrar que Othelino assumiu a Assembleia Legislativa, como vice-presidente, após o falecimento de Humberto Coutinho em 2018 e foi eleito pela primeira vez presidente do parlamento para o atual biênio (2020/2021).
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