OBA /OBA! PAÇO DO LUMIAR: suplentes de vereadores denunciam candidaturas laranjas no município...

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Os vereadores suplentes APOLINÁRIO DOS SANTOS PAIVA NETO, ARQUIMÁRIO REIS GUIMARÃES, CARMEN AROSO CASSAS, CLEILSON PESSÔA ROCHA, JULIO CESAR SOARES PINHEIRO e PAULO DE TARSO SOUSA denunciaram a existência de supostas candidaturas laranja em Paço do Lumiar à Procuradoria Regional Eleitoral, sediada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Os políticos alegam que, nas eleições municipais de 2020, em Paço do Lumiar, os Partidos PP, PSD, PATRIOTA, PL e AVANTE apresentaram à Justiça Eleitoral lista irregular de candidatos à eleição proporcional de vereador.

Dizem que, cientes da norma contida no artigo 10, § 3º, da Lei n.º 9.504/97 e art. 17, §3º da Resolução TSE n.º 23.609/20, a qual determinam que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, os diretórios municipais informaram que cumpriram a exigência legal, razão pela qual tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral.

Segundo os denunciantes, várias mulheres tiveram suas candidaturas registradas para disputar as eleições municipais de 2020, tendo obtido uma votação insignificante, quando não, nem o seu próprio voto.

Dizem que tais candidatas não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores, porque nem foram encontrados impressos santinhos para panfletagem, papeis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, tampouco qualquer meio de propaganda eleitoral permitido em lei, tanto que, durante todo o período eleitoral, não realizaram nenhuma doação, gasto ou despesa com fornecedores, conforme informações do site eletrônico da Justiça Eleitoral.

Alegam que os Partidos fizeram o registro das candidaturas apenas para cumprir aparentemente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais: a formação da sua lista de candidatos à Câmara dos Vereadores com pelo menos 30% (trinta por cento) de mulheres, com o objetivo de preencher ficticiamente a cota de gênero.

Por fim, requerem investigação, apuração, elucidação e responsabilização dos fatos denunciados, bem como outras medidas que o Órgão Ministerial repute necessárias para que tais práticas ilegais sejam punidas, inclusive na seara criminal.

Os vereadores eleitos de Paço do Lumiar, terão que prestar esclarecimentos ao Ministério Público Eleitoral.

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