EVENTOS! RÉVEILLON: está garantido em bares, clubes e residências...

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Apesar de o Ministério Público recomendar fiscalização em locais que promoverão festas, o órgão não tem poderes para cancelar festas, o que só poderá ocorrer se houver decisão do Judiciário ou decreto do Executivo. 

 

As festas de comemoração do reveillon poderão ser realizadas normalmente. 

Editorial. 

As festas de reveillon no Maranhão em bares, clubes sociais, condomínios e residências estão garantidas.

Não há nenhuma proibição judicial e muito menos decreto do Executivo que proíba a realização destes eventos, desde que sigam as recomendações de prevenção à CoVID-19.

Apesar de parte da imprensa e das redes sociais interpretar equivocadamente uma recomendação do Ministério Público – que não tem poder para determinar o fechamento de eventos – as festas privadas no dia 31 de dezembro estão liberadas.

A má-interpretação da recomendação do MP – e o desinteresse do próprio órgão em desmentir as fakes news – levou á redução no número de vendas para eventos sociais no réveillon.

Mas as festas podem ser realizadas normalmente, desde que sigam as recomendações de prevenção contra a CoVID-19, como utilização de máscaras por profissionais de atendimento, distanciamento social e redução no número de ingressos, para evitar aglomeração.

O que o Ministério Público pede – e não determina – é que as autoridades responsáveis façam a fiscalização de cumprimento dessas regras.

No mais, é comemorar a chegada do ano novo de forma responsa´vel e coms egurança contra a pandemia.

Simples assim…

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