Apesar de o Ministério Público recomendar fiscalização em locais que promoverão festas, o órgão não tem poderes para cancelar festas, o que só poderá ocorrer se houver decisão do Judiciário ou decreto do Executivo.
Editorial.
As festas de reveillon no Maranhão em bares, clubes sociais, condomínios e residências estão garantidas.
Não há nenhuma proibição judicial e muito menos decreto do Executivo que proíba a realização destes eventos, desde que sigam as recomendações de prevenção à CoVID-19.
Apesar de parte da imprensa e das redes sociais interpretar equivocadamente uma recomendação do Ministério Público – que não tem poder para determinar o fechamento de eventos – as festas privadas no dia 31 de dezembro estão liberadas.
A má-interpretação da recomendação do MP – e o desinteresse do próprio órgão em desmentir as fakes news – levou á redução no número de vendas para eventos sociais no réveillon.
Mas as festas podem ser realizadas normalmente, desde que sigam as recomendações de prevenção contra a CoVID-19, como utilização de máscaras por profissionais de atendimento, distanciamento social e redução no número de ingressos, para evitar aglomeração.
O que o Ministério Público pede – e não determina – é que as autoridades responsáveis façam a fiscalização de cumprimento dessas regras.
No mais, é comemorar a chegada do ano novo de forma responsa´vel e coms egurança contra a pandemia.
Simples assim…
0 comentários:
Postar um comentário